TJRO - 0807816-16.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/10/2021 23:59.
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18/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0807816-16.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7003686-61.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 08/10/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Embargos de terceiro.
Afastamento da penhora.
Terceiro adquirente.
Aquisição anterior à constituição da CDA.
Provimento. Ficando demonstrado que o contrato de compra e venda do bem imóvel ocorreu em data anterior à prolação e publicação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que ensejou a CDA exequida pela Fazenda Pública, deve ser desconstituída a indisponibilidade do referido bem. Recurso provido. -
10/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:52
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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06/07/2021 11:35
Deliberado em sessão
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25/06/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2020 08:12
Conclusos para decisão
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15/12/2020 08:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 08:11
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 10/12/2020.
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15/12/2020 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2020 23:59:59.
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19/10/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 17:05
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 09:53
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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13/10/2020 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/10/2020 07:26
Conclusos para decisão
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09/10/2020 07:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 17:40
Juntada de termo de triagem
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08/10/2020 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/10/2020 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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08/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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07/10/2020 21:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/10/2020 12:15
Conclusos para decisão
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05/10/2020 12:15
Juntada de termo de triagem
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02/10/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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