TJRO - 7025946-96.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/07/2025 10:03
Homologada a Transação
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:49
Publicado DECISÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:03
Publicado SENTENÇA em 10/04/2024.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:13
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso
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08/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025946-96.2019.8.22.0001 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: JUCELITO REDA, CPF nº *83.***.*50-25, RUA PIABA 6069, - DE 6000/6001 AO FIM LAGOA - 76812-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 EXECUTADO: JOSE FLORENCIO SEABRA, CPF nº *91.***.*58-34, RUA MONET 100, (JARDIM DAS PALMEIRAS) PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO, OAB nº RO6232 DECISÃO
Vistos.
Considerando as informações prestadas: I - Defiro a penhora da posse do bem imóvel rural indicado no ID Num. 90533632 e 90533634.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, da parte executada e de seu cônjuge. Por necessário, caso a parte executada não se encontre presente, deverá a intimação da penhora ser feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; contudo, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será presumida válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único).
II - Saliento que no referido mandado devem constar ainda informações quanto ao número do lote, quadra e setor do imóvel objeto da penhora, bem como eventuais outros meios de localização e delimitação do bem.
III - Ademais, fica ainda advertido o exequente, conforme compromisso assumido na petição de ID nº 90533632, que cabe a ele fornecer meios ou acompanhar o Oficial de Justiça de forma a garantir a localização do bem.
E, quedando inerte, caberá a ele arcar com as custas de repetição de diligência.
IV - Observo que nos termos do art. 844 do CPC, incumbe à parte exequente as providências quanto a averbação e arresto do bem penhorado no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, sem o que os efeitos legais da penhora não se efetivarão em relação ao bem imóvel, devendo ainda comprovar nos autos a referida averbação.
V - A parte exequente deve providenciar o necessário para a intimação do cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842).
VI - Nos termos do inciso III do art. 840 do CPC, como se trata de imóvel rural, deve ser nomeado como depositário dos bens o próprio executado.
VII - Desde já, se houver necessidade, fica autorizado o ARROMBAMENTO DO IMÓVEL, hipótese em que as despesas com o arrombamento deverão ser antecipadas pela parte exequente, devendo a diligência deverá ser cumprida observando o art. 846 do CPC, bem como deferida também, eventual solicitação de reforço policial pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário.
Ressalto ainda, que, conforme mesmo dispositivo legal, a diligência deve ser cumprida por dois oficiais de justiça.
VIII - Defiro a expedição de Carta Precatória para Canutama/AM (ID Num 90533634), preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263).
Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
Quanto à incumbência da distribuição, cabe salientar que a carta precatória é expedida por meio eletrônico e a CPE providencia a distribuição quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais.
Ocorre que nos presentes autos a parte não possui tal benesse, de modo que a realização da diligência dependerá do recolhimento de custas, o que deverá ser feito no juízo deprecado.
Assim, não se trata apenas de distribuir a carta mas, também, realizar outras diligências que cabem à parte.
No mais, as Diretrizes Gerais Judiciais atribuem à parte interessada o dever de distribuir a precatória, consoante art. 54 que, por oportuno, transcrevo: Art. 54.
Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de gratuidade da justiça, nos quais competirá ao servidor designado a remessa.
Parágrafo único.
No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção Parágrafo único.
No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção.
Assim, caberá ao advogado promover a distribuição da carta, após regular expedição pela CPE.
A parte deverá comprovar a distribuição da carta no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC.
Expeça-se o necessário, servindo a presente como CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho20 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral -
20/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025946-96.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELITO REDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO - RO6232 EXECUTADO: JOSE FLORENCIO SEABRA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ARAUJO PEREIRA - RO6539 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
08/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
11/01/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:43
Deferido o pedido de RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO.
-
11/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:39
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:49
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 21:38
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:40
Outras Decisões
-
23/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:10
Outras Decisões
-
23/02/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO SEABRA em 26/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:37
Publicado DECISÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:11
Outras Decisões
-
07/05/2021 00:25
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 21:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/03/2021 07:46
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2021 00:17
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:06
Outras Decisões
-
17/03/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/03/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 00:56
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE LIMA NETO em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:57
Juntada de Petição de recurso
-
13/02/2020 01:30
Publicado SENTENÇA em 14/02/2020.
-
13/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 19:51
Juntada de Petição de recurso
-
28/01/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
20/11/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:19
Publicado DESPACHO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:17
Outras Decisões
-
14/10/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:51
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:18
Outras Decisões
-
16/09/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:20
Publicado DECISÃO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 11:14
Outras Decisões
-
03/09/2019 00:23
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 11:05
Decorrido prazo de JUCELITO REDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:43
Publicado DECISÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:15
Outras Decisões
-
17/06/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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