TJRO - 0806117-53.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Agravo de Instrumento nº 0806117-53.2021.8.22.0000 Origem: Porto Velho/ 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Irailde Elioenai de Carvalho Gualter Advogada: Érica Naiara Albuquerque do Rosário (OAB/RO 9896) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OABRO 2894) Agravado: Estado de Rondônia Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Irailde Elioenai de Carvalho Gualter contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que, em sítio de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, deferiu parcialmente o benefício de gratuidade da justiça. Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, intime-se o agravado para que, no prazo apropriado, apresente resposta. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
02/07/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 07:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2021 07:02
Juntada de termo de triagem
-
01/07/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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