TJRO - 0000532-72.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
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21/12/2021 18:07
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 18:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 08:07
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 17:25
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
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22/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS BARROS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RONALDO APARECIDO DE LIMA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO GOULART MORAES em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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11/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:08
Recurso Especial não admitido
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28/09/2021 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/09/2021 17:08
Juntada de Petição de outras peças
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22/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de FERNANDO GOULART MORAES em 23/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de RONALDO APARECIDO DE LIMA em 23/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS BARROS em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de FERNANDO GOULART MORAES em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS BARROS em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de RONALDO APARECIDO DE LIMA em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
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10/09/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/08/2021 11:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00005327220208220005.pdf
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16/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0000532-72.2020.8.22.0005 Apelação Origem: 0000532-72.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: Ronaldo Aparecido de Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Jhonatan dos Santos Barros Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Fernando Goulart Moraes Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Juiz José Gonçalves da Silva Filho Distribuído por sorteio em 31/05/2021 DECISÃO: APELAÇÕES DE RONALDO APARECIDO DE LIMA E JHONATAN DOS SANTOS BARROS NÃO PROVIDAS; APELAÇÃO DE FERNANDO GOULART MORAES PROVIDA PARCIALMENTE.
TUDO À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Tentativa de furto noturno qualificado.
Materialidade e autoria comprovadas.
Conjunto probatório harmônico.
Causa de aumento do repouso noturno.
Afastamento.
Impossibilidade. Pena-base acima do mínimo.
Possibilidade. Atenuante da confissão.
Agravante da reincidência.
Compensação.
Improcedência.
Réu multirreincidente.
Confissão espontânea de um dos corréus.
Aplicação de fração inferior a 1/6.
Ausência de fundamentação.
Readequação.
Fixação da redutora em face da tentativa em patamar máximo.
Improcedência. Comprovado pelo acervo probatório que o agente cometeu o crime de tentativa de furto qualificado durante o repouso noturno, sua condenação é medida que se impõe. Para caracterização da causa de aumento em razão do repouso noturno, é irrelevante o destino do local, bastando que o crime tenha sido praticado durante o período do repouso noturno definido por lei, haja vista que a intenção do legislador foi proteger o patrimônio do cidadão em período de maior vulnerabilidade. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis idôneas para a exasperação da reprimenda, especialmente quando aplicada com proporcionalidade. Diante da multirrencidência é inviável a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. É imperiosa a readequação da pena intermediária quando inexistente fundamentação concreta para a aplicação de fração inferior a 1/6 pelo reconhecimento da atenuante da confissão. Constatado que o agente percorreu parte da trajetória necessária para a consumação do delito, correta a redução da reprimenda pela metade. -
13/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:08
Conhecido o recurso de FERNANDO GOULART MORAES - CPF: *13.***.*42-22 (APELANTE) e não-provido.
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13/08/2021 11:08
Conhecido o recurso de e provido em parte
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04/08/2021 12:52
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2021 12:51
Expedição de Ofício.
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04/08/2021 12:11
Deliberado em sessão
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03/08/2021 08:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 07:43
Incluído em pauta para 04/08/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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19/07/2021 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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19/07/2021 11:58
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2021 08:14
Conclusos para decisão
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14/07/2021 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro Júnior
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16/06/2021 08:49
Conclusos para decisão
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15/06/2021 11:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00005327220208220005.pdf
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02/06/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 07:38
Juntada de termo de triagem
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31/05/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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