TJRO - 0807626-19.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 06:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 06:42
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 06:41
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2021 11:07
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 23:16
Decorrido prazo de ALIKATI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ALIKATI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de ALIKATI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 22:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
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10/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 21:41
Decorrido prazo de ALIKATI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
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10/09/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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01/09/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:27
Negado seguimento ao recurso
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27/08/2021 15:07
Conclusos para decisão
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27/08/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0807626-19.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7009076-02.2021.8.22.0002 – Ariquemes/1ª Vara Cível Agravante: Alikati Comércio De Veiculos Ltda - Me Advogada: Natiane Carvalho De Bonfim (OAB/RO 6933) Agravado: Valdeci Manfre Matos Advogado: Sandro Valerio Santos (OAB/RO 9137) Advogado: Carlos Ernesto Joaquim Santos Junior (OAB/RO 9562) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data distribuição: 10/08/2021 19:28:17 DESPACHO
Vistos. Observa-se dos autos que no ato da interposição do presente agravo foi juntado somente comprovante de agendamento do pagamento do preparo recursal, ou seja, não houve o devido recolhimento. Assim, determino a intimação da agravante para complementar o dobro do valor das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
13/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2021 07:44
Conclusos para decisão
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12/08/2021 07:43
Juntada de termo de triagem
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10/08/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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