TJRO - 0005451-29.2010.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0005451-29.2010.8.22.0014 Apelação (PJe) Origem: 0005451-29.2010.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Município de Vilhena Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Apelado: Armando José Gonçalves Advogada: Francine Jarola Gonçalves (OAB/RO 2088) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 31/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Recurso de apelação.
Execução fiscal.
Prescrição Intercorrente.
Diligências infrutíferas.
Configuração.
Recurso não provido. Meros requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Verificado decurso de prazo superior a cinco anos desde o arquivamento da ação executiva, sem êxito na localização de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, resta caracterizada a prescrição intercorrente, sendo a extinção do feito executório medida imperiosa. -
09/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:32
Conhecido o recurso de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido.
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29/06/2021 13:22
Deliberado em sessão
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18/06/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 12:39
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:07
Juntada de termo de triagem
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31/05/2021 13:42
Recebidos os autos
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31/05/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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