TJRO - 7019908-73.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 12:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2021 23:59.
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14/02/2022 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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12/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7019908-73.2016.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7019908-73.2016.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) Apelada: Lufem Construções Eireli - Epp Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant'Ana (OAB/RO 287) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 18/09/2019 Retirado em 06/10/2020 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança.
Obras de pavimentação em vias públicas.
Serviços contratados e realizados.
Impugnação na via recursal.
Princípio da dialeticidade.
Inobservância.
Recurso não conhecido. As razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual o recurso é interposto, incumbindo ao recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão hostilizada, de maneira a permitir que o Tribunal possa examinar a juridicidade da ratio decidendi, sob pena de não conhecimento, por ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade, a regularidade formal. -
09/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:41
Não conhecido o recurso de LUFEM CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (APELADO)
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15/06/2021 12:15
Deliberado em sessão
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02/06/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 12:44
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2020 16:41
Retirada de pauta
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05/10/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/09/2020 14:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/09/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 21:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 08:59
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2019 13:11
Conclusos para decisão
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27/09/2019 13:11
Juntada de Certidão
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27/09/2019 11:45
Juntada de termo de triagem
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18/09/2019 18:49
Recebidos os autos
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18/09/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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