TJRO - 7005877-67.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/08/2021 08:20
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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30/08/2021 08:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/07/2021 - por videoconferência 7005877-67.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7005877-67.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Gilmar Pedra da Silva Advogado : Lawrence Pablo Ibanez Franca (OAB/RO 7555) Advogado : Eric José Gomes Jardina (OAB/RO 3375) Apelada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 28/05/2021 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
DPVAT.
Perícia.
Ausência de intimação pessoal para comparecimento.
Não oportunização de prazo para justificativa quanto ao não comparecimento.
Cerceamento de defesa configurado.
Recurso provido. 1.
Caracteriza cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência por falta de provas, na qual não se oportuniza a intimação pessoal do periciado para comparecimento à perícia agendada, e ainda, não se promove a intimação da parte para justificativa quanto ao não comparecimento, principalmente diante de justificativa válida. 2.
Recurso provido para desconstituir a sentença e determinar a realização da perícia. -
26/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:21
Conhecido o recurso de GILMAR PEDRA DA SILVA - CPF: *16.***.*75-23 (APELANTE) e não-provido.
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07/07/2021 16:41
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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29/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2021 13:58
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
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31/05/2021 14:10
Juntada de termo de triagem
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29/05/2021 18:36
Recebidos os autos
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28/05/2021 19:11
Recebidos os autos
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28/05/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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