TJRO - 0807900-80.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 21:44
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:43
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:42
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:40
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:37
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:35
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:35
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:35
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:35
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:33
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:31
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:31
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:30
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:30
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:30
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:25
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:25
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:24
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:20
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:18
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:17
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:16
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:16
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:15
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:15
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:12
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:10
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:10
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:09
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:08
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:08
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:07
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:07
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:07
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:06
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:06
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:06
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:05
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:04
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:04
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:04
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:04
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:59
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:51
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:48
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:46
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:46
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:46
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:46
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:45
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:43
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:43
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:42
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:42
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:40
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:40
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:37
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:32
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:30
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:27
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:25
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:24
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:23
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:23
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:23
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:22
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:17
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:17
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:16
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:15
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:14
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:14
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:14
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:13
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:13
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:13
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:12
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:11
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:11
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:10
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:10
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:10
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:16
Decorrido prazo de I. C. O. PEREIRA & CIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
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01/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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25/08/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia 0807900-80.2021.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7032519-82.2021.8.22.0001 Porto Velho - 6ª Vara Cível AGRAVANTE: I.
C.
O.
PEREIRA & CIA LTDA - ME Advogado: IGOR CARVALHO DE OLIVEIRA NOLETO FERREIRA (OAB/TO 9468) AGRAVADA: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB/PB 15013) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 18/08/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por I.
C.
O.
Pereira & Cia Ltda - ME nos autos da ação de cobrança movida contra Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, contra decisão de Id 60496478 (autos originários), que indeferiu a justiça gratuita, nos seguintes termos: […] 1.
Indefiro a gratuidade da justiça pleiteada visto que, embora os documentos acostados ao feito demonstrem que a requerente enfrenta situação financeira desfavorável neste momento, não entendo que as provas sejam suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira capaz de conceder a justiça gratuita.
Por outro lado, visando evitar prejuízos às partes difiro o pagamento das custas para o final do processo, sem prejuízo do pagamento de eventuais despesas processuais, nos termos do art. 2º, §1º da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Proceda-se a CPE a retirada da observação de "Justiça Gratuita" do PJE. [...] Inicialmente, narra sobre o contexto fático da demanda indicando que realizou contrato com a agravada e, em razão do inadimplemento – que gerou a ação de cobrança – teve a saúde financeira da empresa abalada. Alega, em síntese, que não tem condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo, em razão das dificuldades financeiras pela qual passa. Indica diminuição de faturamento nos últimos doze meses, traz, entre outros documentos, relação de inscrição em cadastro de inadimplentes, certidão positiva de protesto com 74 eventos, relação de ações judiciais que responde, extrato de relação de empregados. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que seja deferida a gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido. A irresignação no presente recurso reporta-se ao indeferimento da justiça gratuita ao agravante. O art. 98 do CPC dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade, na forma da lei. A Constituição Federal no art. 5º, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa maneira, tem-se que a regra para a concessão da justiça gratuita está condicionada à prova de hipossuficiência econômica pela parte interessada. Como é cediço, o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica é possível, desde que a parte requerente comprovadamente apresente nos autos provas da sua inviabilidade para custear os encargos processuais, sem prejuízos à sua própria manutenção. É o que dispõe o enunciado da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, para justificar seu pedido de gratuidade judiciária a agravante juntou aos autos relação de inscrição em cadastro de inadimplentes, certidão positiva de protesto com 74 eventos, relação de ações judiciais pelas quais responde, extrato de relação de empregados dentre outros documentos. Na espécie, tenho que os documentos apresentados pela empresa recorrente convergem à concessão da gratuidade da justiça.
A involução de seu faturamento a partir do mês de fevereiro/2021 demonstra que, atualmente, a saúde financeira da agravante está abalada. Além disso, no extrato do Serviço de Proteção ao Crédito constam vários apontamentos de pendências financeiras, de montas baixas e outras relevantes, além de sofrer 74 protestos e responder perante juízo de execução e trabalhista. O valor inicial da causa é de R$ 1.924.929,91 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), portanto, as custas alcançam cerca de R$38.500,00. Assim, concedo a gratuidade judiciária pretendida pela apelante, mas ressalto que é possível a revogação e, nessa hipótese, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100, parágrafo único, do CPC). Posto isso, nos termos do art. 932, VIII, do CPC, c/c enunciado da Súmula 568 do STJ e art. 123, XIX, “a” do Regimento Interno do TJRO, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da justiça gratuita. Feitas as anotações necessárias, transitado em julgado, arquivem-se os autos. Comunique-se à juíza de primeiro grau, servindo-se desta decisão como ofício. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho - RO, 19 de agosto de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
20/08/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:08
Provimento por decisão monocrática
-
19/08/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 07:13
Juntada de termo de triagem
-
18/08/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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