TJRO - 7026015-94.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/10/2021 23:59.
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04/09/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 23:43
Juntada de Petição de
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03/09/2021 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7026015-94.2020.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7026015-94.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: A Z Comércio de Acessórios de Auto Peças Eireli Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB/RO 4365) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Aparecida Eustáchio (OAB/RO 7935) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 01/02/2021 Impedimento: Juíza convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” Apelação.
Mandado de segurança.
Tributário.
ICMS.
Alíquota.
Diferencial.
DIFAL.
Exigência.
Recolhimento.
Impossibilidade.
Competência concorrente.
Ausência de regulação federal.
Lei complementar.
Necessidade. 1.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Especial RE n. 1.287.019/DF reconheceu a repercussão geral da matéria envolvendo a "necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da EC nº 87/2015" (Tema 1.093).
Na decisão proferida em 24/02/2021, onde entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL/ ICMS, introduzido pela EC n. 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.
Também modulou os efeitos da decisão, de forma que esta produza efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para editar lei complementar sobre a questão, ficando afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão, situação que permite a aplicação imediata do entendimento fixado ao caso concreto. 2.
Reconhecida a inexigência do recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, por arrastamento, o respectivo adicional de alíquota do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP), igualmente não é devido, pois a exigência do segundo se materializa somente com a validade do primeiro. 3.
Recurso provido. -
19/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:18
Conhecido o recurso de A Z COMERCIO DE ACESSORIOS DE AUTO PECAS EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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27/07/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:46
Deliberado em sessão
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07/07/2021 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 21:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 13:49
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2021 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 16:07
Conclusos para decisão
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25/02/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 18:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70260159420208220001.pdf
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02/02/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:12
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 19:21
Recebidos os autos
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01/02/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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