TJRO - 7001423-06.2018.8.22.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7001423-06.2018.8.22.0017 Apelação (PJe) Origem: 7001423-06.2018.8.22.0017 Alta Floresta do Oeste/Vara Única Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes De Andrade (OAB/MG 109119) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alta Floresta D’Oeste - SAAE Advogado: Wesley Barbosa Garcia (OAB/RO 5612) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 17/07/2019 DECISÃO “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Obrigação de fazer.
Repotenciamento.
Readequação.
Subestação.
Fornecimento.
Energia elétrica.
Estação de tratamento de água potável.
Serviço essencial.
Empresa de abastecimento de água potável.
Débitos.
Corte.
Suspensão.
Serviços.
Interesse da coletividade.
Impossibilidade. 1.
São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, sendo incluído no rol estabelecido pela agência nacional reguladora de energia elétrica os serviços ou atividades essenciais desenvolvidos nas unidades consumidoras que tenham como função o tratamento e abastecimento de água que atendam à população, ficando vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
26/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:39
Conclusos para decisão
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25/07/2019 11:39
Juntada de Certidão
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25/07/2019 09:49
Juntada de termo de triagem
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17/07/2019 08:38
Recebidos os autos
-
17/07/2019 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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