TJRO - 0061417-80.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2021 10:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0061417-80.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0061417-80.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Moacir Evangelista dos Santos Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 30/06/2021 DECISÃO “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Crédito.
Constituição.
Procedibilidade.
Lançamento.
Notificação.
Envio do carnê.
Correios.
Suficiência.
Notificação por edital.
Exceção.
Executado.
Local incerto.
Não sabido. 1.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Já a notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do Código Tributário Nacional, o qual exige a notificação regular do contribuinte. 2.
Recurso não provido. -
20/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
-
13/08/2021 10:40
Deliberado em sessão
-
04/08/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2021 12:30
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
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30/06/2021 11:26
Juntada de termo de triagem
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30/06/2021 07:35
Recebidos os autos
-
30/06/2021 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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