TJRO - 0000356-66.2015.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 08:40
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:02
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:16
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:40
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:25
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:38
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:27
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 0000356-66.2015.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, AV RUI BARBOSA 1489 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4152 REU: BANCO BS2 S.A., RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, 7º ANDAR SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, PROCURADORIA DO BANCO BS2 S/A DESPACHO
Vistos.
Os autos encontravam-se arquivados, sendo conclusos sem apontamentos.
Na certidão d eid. 89371874, a CPE informou a existência de valores depositadas em conta judicial vinculada aos autos.
Diante da notícia da existência de resíduo de valor na conta judicial, conforme espelho em anexo, intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, indicarem a quem pertence os respectivos valores e, a quem pertencer, deverá fornecer seus dados pessoais e bancários para viabilizar a transferência, sob pena de tal quantia ser transferida para conta centralizadora do TJRO.
Fornecido os dados, expeça-se o necessário para transferência bancária do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela respectiva parte, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos.
Não atendida a determinação, proceda-se a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs.
Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (artigo 278, § 5º, DGJs).
Destarte, expeça-se Alvará Judicial para que os valores depositados em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.***.***/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada", retornem os autos ao arquivo.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 0000356-66.2015.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, AV RUI BARBOSA 1489 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4152 REU: BANCO BS2 S.A., RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, 7º ANDAR SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, PROCURADORIA DO BANCO BS2 S/A DESPACHO
Vistos.
Os autos encontravam-se arquivados, sendo conclusos sem apontamentos.
Na certidão d eid. 89371874, a CPE informou a existência de valores depositadas em conta judicial vinculada aos autos.
Diante da notícia da existência de resíduo de valor na conta judicial, conforme espelho em anexo, intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, indicarem a quem pertence os respectivos valores e, a quem pertencer, deverá fornecer seus dados pessoais e bancários para viabilizar a transferência, sob pena de tal quantia ser transferida para conta centralizadora do TJRO.
Fornecido os dados, expeça-se o necessário para transferência bancária do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela respectiva parte, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos.
Não atendida a determinação, proceda-se a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs.
Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (artigo 278, § 5º, DGJs).
Destarte, expeça-se Alvará Judicial para que os valores depositados em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.***.***/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada", retornem os autos ao arquivo.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 0000356-66.2015.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, AV RUI BARBOSA 1489 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4152 REU: BANCO BS2 S.A., RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, 7º ANDAR SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, PROCURADORIA DO BANCO BS2 S/A DESPACHO
Vistos.
Os autos encontravam-se arquivados, sendo conclusos sem apontamentos.
Na certidão d eid. 89371874, a CPE informou a existência de valores depositadas em conta judicial vinculada aos autos.
Diante da notícia da existência de resíduo de valor na conta judicial, conforme espelho em anexo, intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, indicarem a quem pertence os respectivos valores e, a quem pertencer, deverá fornecer seus dados pessoais e bancários para viabilizar a transferência, sob pena de tal quantia ser transferida para conta centralizadora do TJRO.
Fornecido os dados, expeça-se o necessário para transferência bancária do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela respectiva parte, com a posterior digitalização do comprovante da transação bancária nos autos.
Não atendida a determinação, proceda-se a transferência do resíduo de valor disponível na conta judicial para conta centralizadora do TJRO, com a certificação nos autos, atentando-se ao disposto no artigo 278, § 4º das DGJs.
Destaco que a prática adotada não causa prejuízo aos interessados, considerando que os valores reclamados poderão ser resgatados, após autorização judicial (artigo 278, § 5º, DGJs).
Destarte, expeça-se Alvará Judicial para que os valores depositados em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.***.***/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Certificado nos autos que a conta judicial encontra-se "zerada", retornem os autos ao arquivo.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:22
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:51
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:06
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:46
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:27
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:39
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 11:00
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 06:56
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 07:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 03:19
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:52
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:18
Juntada de termo de triagem
-
06/12/2021 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:57
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:51
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:22
Juntada de Petição de recurso
-
15/10/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 07:15
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:11
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:41
Movimento Processual Retificado 11/06/2021 18:41 - Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:29
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2021 05:21
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Comarca de Presidente Presidente Médici/RO - Cartório Cível Rua Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone: (69) 3309-8171 - E-Mail: [email protected] Processo nº : 0000356-66.2015.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto : [Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Parte Ativa : ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO4152 Parte Passiva : BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para ficarem cientes da redesignação de data para coleta de padrões grafotécnicos, conforme petição juntada pelo perito sob o id n. 55405613. -
10/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 0000356-66.2015.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto : [Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Parte Ativa : ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO4152 Parte Passiva : BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição juntada pelo oficial de justiça. -
02/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 0000356-66.2015.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto : [Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Parte Ativa : ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS - RO4152 Parte Passiva : BANCO BS2 S.A.
Advogado do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica as partes, por via de seus advogados, intimadas para ficarem cientes da designação de data para coleta dos padrões grafotécnicos, conforme informado pelo perito sob o id n. 54189256. Caso seja necessária a intimação pessoal das partes os advogados deverão informar no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/02/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 0000356-66.2015.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, AV RUI BARBOSA 1489 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS, OAB nº RO4152 RÉU: BANCO BS2 S.A., RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, 7º ANDAR SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº DF96864 Valor da causa:R$ 1.000,00 DECISÃO Conforme o id. 53265606, o perito judicial requereu o adiamento para a colheita de padrões gráficos do autor, em virtude Decreto nº 25.728 de 15 de Janeiro de 2021, que determinou medidas temporárias de isolamento social restritivo, de 17 a 26 de Janeiro de 2021, em razão da pandemia do COVID-19, bem como, requereu a sua intimação para proceder com as determinações judicias findo o decreto. Assim, suspendo os autos. Findo o decreto, intime-se o perito judicial para que proceda com a colheita de padrões gráficos do autor. Caso o decreto venha a ser prorrogado, mantenha-se os autos suspenso até o terminou das determinações de medidas de isolamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 20 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
20/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:26
Outras Decisões
-
10/12/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 06:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:03
Outras Decisões
-
04/11/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:19
Outras Decisões
-
22/10/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 07:04
Outras Decisões
-
07/10/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:56
Outras Decisões
-
03/06/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:25
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:36
Outras Decisões
-
09/01/2020 07:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 04:12
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 06:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:14
Outras Decisões
-
08/08/2019 01:00
Decorrido prazo de SESDEC em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 09:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/07/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 12:40
Expedição de Ofício.
-
31/05/2019 01:42
Decorrido prazo de 2º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JI-PARANA em 30/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 09:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/12/2018 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 16:56
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CRIMINALISTICA, em 11/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 16:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 08:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/07/2018 06:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2018.
-
27/07/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 15:41
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 14:46
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 14:46
Decorrido prazo de ESEQUIEL RIBEIRO DA SILVA em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 14:46
Decorrido prazo de ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA IORAS em 21/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 08:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 06/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 08:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 17:34
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003220-55.2020.8.22.0014
Ozana Fontenele de Araujo Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sonia Maria Antonio de Almeida Negri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2020 09:09
Processo nº 0022868-92.2014.8.22.0001
Maria Ivanete de Oliveira Souza
Maria Nilda Ramalho Lacerda
Advogado: Maria Angelica Pazdziorny
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2014 11:09
Processo nº 7004507-89.2020.8.22.0002
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Edilson Ferreira de Sousa
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2020 17:14
Processo nº 7005181-58.2020.8.22.0005
Antonio Erivaldo de Albuquerque
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Kesia Domingos Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2020 16:20
Processo nº 7004815-28.2020.8.22.0002
Cooperativa de Credito do Norte de Rondo...
Rodrigo Laignier Miranda
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2020 10:09