TJRO - 7000100-82.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2021 00:57
Decorrido prazo de ENGEL MEDEIROS COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:01
Decorrido prazo de ENGEL MEDEIROS COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:01
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:34
Outras Decisões
-
13/04/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:45
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ENGEL MEDEIROS COSTA em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7000100-82.2017.8.22.0022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ENGEL MEDEIROS COSTA, AV. 16 DE JUNHO 1125A CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO8237EXEQUENTE: ENGEL MEDEIROS COSTA, AV. 16 DE JUNHO 1125A CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO8237 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA de intimação e outras comunicações: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo valores pendentes de levantamento, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos.
O credor terá o prazo de 30 (trinta) dias para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Proceda-se com a liberação da penhora e/ou de qualquer outra forma de constrição (se houver).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se. São Miguel do Guaporé/RO, 7 de janeiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
04/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:22
Outras Decisões
-
18/02/2021 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7000100-82.2017.8.22.0022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ENGEL MEDEIROS COSTA, AV. 16 DE JUNHO 1125A CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO8237EXEQUENTE: ENGEL MEDEIROS COSTA, AV. 16 DE JUNHO 1125A CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO8237 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA de intimação e outras comunicações: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo valores pendentes de levantamento, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos.
O credor terá o prazo de 30 (trinta) dias para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Proceda-se com a liberação da penhora e/ou de qualquer outra forma de constrição (se houver).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se. São Miguel do Guaporé/RO, 7 de janeiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
21/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/01/2021 08:17
Processo Desarquivado
-
23/12/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:19
Expedição de RPV.
-
27/10/2020 06:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:31
Expedição de RPV.
-
20/08/2020 10:52
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2020 10:13
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2020 06:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:15
Outras Decisões
-
23/04/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:12
Outras Decisões
-
27/03/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 09:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/01/2020 20:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/12/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 07:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/12/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 05:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 05:59
Decorrido prazo de ENGEL MEDEIROS COSTA em 22/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 11:47
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2017 09:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2017 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/08/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 21:35
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 10:04
Conclusos para julgamento
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14/04/2017 15:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/04/2017 23:59:59.
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23/03/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 08:51
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2017 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2017 19:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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