TJRO - 7003810-54.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de custas
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 01:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:29
Intimação
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16/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:29
Juntada de despacho
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28/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:46
Intimação
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24/04/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 13:07
Publicado SENTENÇA em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:33
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:45
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 00:10
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:36
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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13/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2023 11:33
Juntada de ata da audiência cejusc
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24/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:50
Juntada de Petição de outras peças
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12/10/2023 14:37
Mandado devolvido sorteio
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12/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003810-54.2023.8.22.0005 Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Parte autora: AUTOR: MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Parte requerida: REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Converto em diligência. Fica a parte autora intimada para juntar nos autos o histórico de consumo completo, desde março/2022.
Ademais, o(a) autor(a) deverá arrolar nos autos os equipamentos que possui em sua casa e que dependem de energia elétrica para operar (geladeira, fogão, freezer, lâmpadas, televisão, máquinas de lavar e secar, ar-condicionado etc), apresentando fotos/imagens dos respectivos aparelhos.
Ainda, caberá ao autor(a) informar e comprovar quando se mudou definitivamente para o imóvel com sua família, indicando quantas pessoas residem no local (certidões de casamento e nascimento) e tempo de permanência diária dos moradores no imóvel.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista dos autos à requerida, no mesmo prazo, oportunidade em que poderá realizar a vistoria ordenada. Na sequência, conclusos para julgamento. Ji-Paraná/5 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
05/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 06:07
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:22
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/05/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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09/05/2023 09:16
Recebidos os autos.
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09/05/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:02
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2023 06:46
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003810-54.2023.8.22.0005 Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Parte autora: AUTOR: MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Parte requerida: REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A autora informou que a requerida não cumpriu a liminar (id. 90065202). Verifica-se que a requerida já foi citada e intimada, conforme certificado no id. 89098435, tendo transcorrido o prazo assinalado por este juízo sem que a demandada tenha comprovado nos autos o cumprimento da ordem (id. 89094529). Destarte, intime-se a parte requerida para se manifestar, comprovando a efetivação da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias (inspeção no relógio medidor da autora), cuja multa altero a periodicidade e limite, ficando majorada para o valor diário de R$ 800,00 até o limite de R$ 20.000,00, com fundamento no disposto no artigo 537, § 1º, do CPC.
Após, conclusos. Ji-Paraná/2 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
02/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7003810-54.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANOAR MURAD NETO - RO9532 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 09/05/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 05:00
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 05:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 04:58
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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