TJRO - 7004863-10.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2023 00:30
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 01/11/2023 23:59.
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08/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Decorrido prazo de LEONICE ALVES DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004863-10.2022.8.22.0004 EXEQUENTE: LEONICE ALVES DE LIMA, RUA RUI BARBOSA 1920 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, AC MIRANTE DA SERRA 2069, RUA RIO BRANCO 2497 CENTRO - 76926-970 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DESPACHO Intime-se o executado para implantar a gratificação por participação em curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação, no percentual de 20%, em favor da autora. Prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
06/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:39
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2023 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONICE ALVES DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:50
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004863-10.2022.8.22.0004 REQUERENTE: LEONICE ALVES DE LIMA, RUA RUI BARBOSA 1920 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, AC MIRANTE DA SERRA 2069, RUA RIO BRANCO 2497 CENTRO - 76926-970 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SENTENÇA Consiste a pretensão na implantação da gratificação por participação em curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação com mais de 400 horas, bem como no recebimento dos valores retroativos à data do requerimento administrativo. A requerente ocupa o cargo de enfermeira e concluiu curso de Pós-graduação com carga horária de 592 horas. Em 10 de julho de 2020 protocolou requerimento administrativo, pleiteando a gratificação conforme previsto no regime jurídico dos servidores municipais de Nova União (Lei n. 296, art. 5º).
Contudo, teve seu pedido negado.
O requerido se defende sob o argumento de que não poderá efetuar despesas acima da sua possibilidade orçamentária e financeira, sob pena de tornar o Município sem recursos suficientes para o pagamento.
Aduz também, que o direito discutido deve estar previsto em lei orçamentária. É ônus da parte autora provar os fatos que alega.
Nesse sentido trouxe aos autos processo administrativo (ID 84026460) onde está provada a data do requerido da gratificação objeto dos autos 10 de julho de 2020.
Nenhuma prova foi produzida a fim de desconstituir o direito da parte autora.
O argumento de que que não há orçamento para pagamento da referida gratificação não merece prosperar porque trata-se de um direito previsto no regime jurídico dos servidores públicos de Nova União, que deveria ter sido incluído em lei orçamentária como estimativa de despesa.
Se houve falha da Administração Pública em deixar de incluir no orçamento público gastos com tais verbas, pode ser corrigida pelo Judiciário.
Tal intervenção não pode ser interpretada como violação do princípio dos três poderes, tampouco como majoração da remuneração do servidor pelo Poder Judiciário, mas tão somente como garantia de direito previsto e não observado.
Posto isso, julgo procedentes os pedidos propostos por LEONICE ALVES DE LIMA para condenar o MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA a implantar a gratificação participação em curso oficial de aprimoramento profissional na área de contratação no percentual de 20%, bem como a pagar os valores retroativos à data do requerimento administrativo (10/07/2020), corrigidos com juros de mora, a partir da citação e a correção monetária incidirá sobre a verba retroativa, valores devidos até 12/2021 com correção monetária de acordo com o IPCA-E, e os juros moratórios, a partir da citação, segundo os índices de variação mensal estabelecidos na caderneta de poupança - TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09), e valores devidos a partir de 01/2022, de acordo com a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021, sem prejuízo das parcelas não pagas até efetiva incorporação.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões. Transitada em julgado, intime-se o requerido para providenciar a implantação da gratificação de escolaridade em 20%, em 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento da medida.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo do valor exigido, em cinco dias, observando-se as disposições da Lei 12.153/2009, ou requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
27/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7004863-10.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONICE ALVES DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação à contestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de abril de 2023. -
02/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONICE ALVES DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
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08/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 03:18
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
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14/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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