TJRO - 7037073-94.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 20:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 11:59
Extinto o processo por desistência
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08/09/2022 21:20
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 00:20
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:54
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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27/07/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 15:33
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 24/06/2022 23:59.
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25/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:17
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:14
Mandado devolvido sorteio
-
03/06/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/03/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:01
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 07/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:01
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 07/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:01
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:22
Publicado SENTENÇA em 04/02/2022.
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03/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:21
Homologada a Transação
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01/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 19:29
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 03:49
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 25/08/2021 23:59.
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31/08/2021 17:54
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 10:34
Recebidos os autos.
-
23/08/2021 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:27
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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20/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:42
Outras Decisões
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19/04/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 01:07
Decorrido prazo de OZIEL DA SILVA PENA em 14/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:12
Juntada de ata da audiência cejusc
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09/04/2021 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
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06/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 18:49
Outras Decisões
-
04/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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04/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7037073-94.2020.8.22.0001 AUTOR: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: OZIEL DA SILVA PENA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 28 de janeiro de 2021. -
28/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 10:18
Mandado devolvido dependência
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22/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7037073-94.2020.8.22.0001 AUTOR: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 RÉU: OZIEL DA SILVA PENA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12/04/2021 07:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 08:27
Recebidos os autos.
-
21/01/2021 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:23
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 07:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/01/2021 10:45
Outras Decisões
-
21/12/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:17
Conclusos para julgamento
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12/12/2020 01:16
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 19:43
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2020 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/12/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/10/2020 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 14:21
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/10/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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