TJRO - 7000524-66.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000524-66.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 14.221,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e um reais) Parte autora: NEREU RIBEIRO PONTES, AV.
ALTA FLORESTA 3835, CASA SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV.
RIO BRANCO 4539 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RENAN GONCALVES DE SOUSA, OAB nº RO10297, AV.
JK 4080, ESCRITÓRIO REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. s/n, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, AV.GETULIO VARGAS, 3-03 VL.GUEDES DE AZEVEDO - 17017-000 - BAURU - SÃO PAULO, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 6 de junho de 2023 às 12:37 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 06:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected] Processo nº: 7000524-66.2022.8.22.0017 REQUERENTE: NEREU RIBEIRO PONTES Advogados do(a) REQUERENTE: RENAN GONCALVES DE SOUSA - RO10297, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Alta Floresta d'Oeste (RO), 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/05/2023 23:59.
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09/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:02
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo nº: 7000524-66.2022.8.22.0017 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEREU RIBEIRO PONTES Advogados do(a) REQUERENTE: RENAN GONCALVES DE SOUSA - RO10297, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Alta Floresta D'Oeste, 3 de março de 2023. -
02/04/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/03/2023 01:31
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:07
Recebidos os autos
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03/03/2023 07:12
Juntada de despacho
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03/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2022 11:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 06:32
Publicado DECISÃO em 13/10/2022.
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11/10/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 11:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso
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27/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:21
Publicado SENTENÇA em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
-
22/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:12
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
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08/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
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08/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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