TJRO - 7002649-33.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:16
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ALDAIR JULIO PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:42
Juntada de autos digitalizados
-
14/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ALDAIR JULIO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:50
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804198-58.2023.8.22.0000
-
24/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804198-58.2023.8.22.0000
-
24/08/2023 06:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ALDAIR JULIO PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALDAIR JULIO PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002649-33.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT Advogado(a) do Requerente/Exequente: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954, IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Requerido(a)/Executado(a): ALDAIR JULIO PEREIRA, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO 1) Concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (ID: 91232812 p. 1 a 7). 2) Informações ao agravo já prestadas (ID: 90833314). 3) Até agora não veio informação sobre o julgamento do Agravo de Instrumento ou dos autos ali referidos – n.º 1000969-43.2023.4.01.4101 (Justiça Federal) . 4) Proceda-se conforme determinado pelo Exmo.
Des.
Relator: INTIME-SE o agravado (SINSEZMAT) para se manifestar quanto ao recurso, diretamente no E.
TJRO. 5) Como fora concedido efeito suspensivo, NÃO há falar na prática de qualquer ato nestes autos.
Portanto, AGUARDE-SE o julgamento do recurso de agravo apresentado (em suspensão até 31/5/2024). 6) Julgado o Agravo de Instrumento antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. 7) Intimem-se as partes e eventuais interessados (substituídos processuais), por seus Procuradores.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 29 de maio de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804198-58.2023.8.22.0000
-
26/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002649-33.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT Advogado(a) do Requerente/Exequente: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954, IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Requerido(a)/Executado(a): ALDAIR JULIO PEREIRA, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO SERVINDO DE INFORMAÇÕES EM AGRAVO Intimar SINSEZMAT para contrarrazões Juntar no AI 0804198-58.2023.8.22.0000 Gabinete Des.
Miguel Monico (informações em Agravo de Instrumento– OF/GAB-2VCiv-RM, de ___/___/2023) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. 1) Até agora não foram pedidas informações ao agravo.
Porém, desde já, em respeito à Jurisdição, passo a prestá-las. Não há notícias sobre eventual concessão de efeito suspensivo. 2) MANTENHO todas decisões tomadas até agora por seus fundamentos, pois se encontram expostos todos motivos para tanto e não há qualquer fato ou documento novo nos autos, até porque se o alegado cumprimento é desdes 2020 (conforme o alegado) não haveria o porque o Município de Rolim de Moura recorrer da decisão que assim o determinou. Em síntese, trata-se apenas de cumprimento de acórdão exarado pelo E.
TJRO, nada havendo a reparar por parte deste Juízo Singular, o qual não pode retirar eficácia a acórdão proferido pelo TJRO, restando apenas aguardar julgamento do Agravo de Instrumento interposto. 3) Caso sejam pedidas informações, preste-as, enviando cópia deste despacho, que serve como informações ao Exmo.
Des.
Relator, pois da leitura dos autos não vieram elemento novos. 4) Até agora, o Exmo.
Des.
Relator não determinou outras providências. 5) Ao Autor – SINSEZMAT (agravado) para se manifestar quanto ao recurso, diretamente no E.
TJRO. 6) Cumpridas todas fases acima e como NÃO há qualquer fato ou documento novo AGUARDE-SE o julgamento do recurso de agravo apresentado (em suspensão até 31/12/2023). 7) Julgados antes ou transcorrido o prazo acima, conclusos. 8) Intimem-se eventuais interessados, por seus Procuradores.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 17 de maio de 2023., 06:00 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
17/05/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 06:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804198-58.2023.8.22.0000
-
17/05/2023 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002649-33.2019.8.22.0010 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954, IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 IMPETRADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
04/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:05
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
13/04/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7002649-33.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ZONA MATA - SINSEZMAT Advogado/Requerente/Exequente: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954, IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 Requerido/Executado: LUIZ ADEMIR SCHOCK Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) Com razão os Patronos - ID 59377482: Os cumprimentos de sentença estão sendo distribuídos pelo SINSEZMAT em autos próprios e separadamente para cada servidor com a respectiva documentação - fichas financeira e funcional -, pois os valores, tempo de serviço e funções e cada interessado junto ao Município de Rolim de Moura são diferentes (por ex: autos 3256-75.2021.822.0010, 7003700-11.2021.822.0010, 7003356-30.2021.822.0010, dentre outros). Este providência adotada pelo SINSEZMAT é a correta, pois evita incidentes no cumprimento de sentença. Portanto, ARQUIVE-SE este processo, de imediato.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 30 de junho de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
05/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 04:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:56
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026493320198220010.pdf
-
01/07/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:42
Outras Decisões
-
30/06/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/04/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:40
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026493320198220010.pdf
-
15/04/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:18
Outras Decisões
-
12/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 07:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/04/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2020 10:28
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 01:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:52
Juntada de Petição de recurso
-
06/02/2020 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 00:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 15:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026493320198220010.pdf
-
26/12/2019 00:09
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
26/12/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 00:20
Publicado SENTENÇA em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026493320198220010.pdf
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:10
Denegada a Segurança
-
14/11/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:17
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70026493320198220010.pdf
-
11/11/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:37
Outras Decisões
-
29/10/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:19
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 05:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:04
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 30/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2019 10:38
Mandado devolvido sorteio
-
16/09/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 08:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/09/2019 03:32
Publicado DECISÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2019 04:40
Decorrido prazo de LUIZ ADEMIR SCHOCK em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 04:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 16:23
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:54
Outras Decisões
-
22/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 17:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/06/2019 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 18:21
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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