TJRO - 7000229-10.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HODANIC HOMEOPATIA ANIMAL COMERCIO EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 07/07/2025 23:59.
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28/05/2025 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2025 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
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21/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:38
Decorrido prazo de HODANIC HOMEOPATIA ANIMAL COMERCIO EIRELI - ME em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
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28/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 05:22
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
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16/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER em 16/08/2024 23:59.
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19/07/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
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22/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:25
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:09
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 22:24
Decorrido prazo de JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:24
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:22
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:47
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:02
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:00
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000229-10.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DANIELA SANTOS COSTA, RUA SANTA CATARINA 4598 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA, AVENIDA VILHENA 3880, CASA SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO5910, JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO12144 DESPACHO Quanto ao pedido de consulta junto ao sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público).
Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 15.05.2000.
Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2.
Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, J.18/05/2010). Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito.
Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado e, nesta data, procedi à consulta via INFOJUD, conforme espelho em anexo.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado do Oeste- , 6 de setembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
06/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 07:31
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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26/08/2023 04:08
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 08:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:21
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000229-10.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DANIELA SANTOS COSTA, RUA SANTA CATARINA 4598 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA, AVENIDA VILHENA 3880, CASA SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO5910, JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO12144 DECISÃO 1- Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a consulta atesta parcialmente frutífera a tentativa, sendo constrito em uma das contas o valor de R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Contudo, vieram aos autos manifestação da parte executada Elzita Maria dos Santos Costa (ID. 90370071), alegando que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do Art. 833, inc.
IV, do CPC.
Pois bem, analisando os documentos apresentados, em especial o extrato da conta bancária da executada (ID 90370072), verifica-se que os valores bloqueados são provenientes da aposentadoria percebido pela parte.
Acrescento ainda que o valor bloqueado não seria expressivo para satisfação do débito e ao mesmo tempo compromete o orçamento da executada.
Ante o exposto, com base no Art. 833, IV, e art. 854, §3º, I do CPC, reconheço a impenhorabilidade dos valores, razão pela qual determino o imediato cancelamento do bloqueio.
Sendo assim, serve a presente como ofício à Caixa Econômica Federal de Colorado do Oeste, para proceder à transferência da quantia correspondente a R$ 787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), com o respectivo rendimento, depositados na conta judicial com ID de transferência 072023000010690720, para a conta corrente n. 0019677-0, agência n. 0792, Banco Bradesco, titularidade de Elzita Maria dos Santos Costa , CPF n. *69.***.*27-97, devendo a conta ficar com valor igual a R$0,00.
No prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o exequente a comprovar a transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Em se tratando do segundo valor bloqueado, qual seja R$163,19 (cento e sessenta e três reais e dezenove centavos), valor este, não impugnado pela parte executada, autorizo o levantamento em favor do exequente.
Sendo assim, defiro a expedição de alvará judicial, para levantamento da quantia depositada em juízo, em favor do exequente.
Desde já, sirva como Alvará Judicial: Sacante: {{polo_ativo.advogados}} Valor: R$163,19 (cento e sessenta e três reais e dezenove centavos), com rendimentos, devendo a conta ficar com valor igual a R$0,00.
ID de transferência: 072023000010690739.
Banco: Caixa Econômica Federal.
Intime-se o exequente a comprovar o saque, bem como se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- RO, 24 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
24/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:05
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:04
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:52
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000229-10.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AC Vilhena, 501, Avenida Presidente Nasser, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76981-000 ADVOGADO Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 REQUERIDO Nome: ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA Endereço: Avenida Vilhena, 3880, Casa, Santa Luzia, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Nome: DANIELA SANTOS COSTA Endereço: Rua Santa Catarina, 4598, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogados do(a) EXECUTADO: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA - RO5910, JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA - RO12144 INTIMAÇÃO Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000229-10.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: DANIELA SANTOS COSTA, RUA SANTA CATARINA 4598 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA, AVENIDA VILHENA 3880, CASA SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO5910, JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO12144 DECISÃO 1 - Promovi a consulta de veículos pelo sistema Renajud, a qual restou infrutífera, conforme espelho anexo. 2 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2.1 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora online surtiu efeitos.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 2.2 - Intime-se a executada ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA, por seu advogado constituído, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 2.3 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pelo autor. 2.4 -
Por outro lado, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste-RO, 9 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
09/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000229-10.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AC Vilhena, 501, Avenida Presidente Nasser, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76981-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 REQUERIDO Nome: ELZITA MARIA DOS SANTOS COSTA Endereço: Avenida Vilhena, 3880, Casa, Santa Luzia, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Nome: DANIELA SANTOS COSTA Endereço: Rua Santa Catarina, 4598, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXECUTADO: JACQUES WILTON DE ARAUJO PEREIRA - RO12144 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
07/04/2023 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS COSTA em 05/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2023 13:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/02/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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