TJRO - 7003907-46.2022.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:59
Decorrido prazo de RONILDO DE SOUSA BORGES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:52
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:46
Decorrido prazo de HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:46
Decorrido prazo de RONILDO DE SOUSA BORGES em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7003907-46.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Requerente/Exequente:RONILDO DE SOUSA BORGES, RODOVIA RO 257 S/N, PST03 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido:DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos; Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924,II, Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o prazo recursal.
DÊ CIÊNCIA AS PARTES SEM ABERTURA DE PRAZO NO PJE.
APÓS A LEITURA, e NÃO HAVENDO PENDÊNCIA, ARQUIVE-SE.
P.R e Cumpra-se. -
02/06/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RONILDO DE SOUSA BORGES em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7003907-46.2022.8.22.0019 Requerente: REQUERENTE: RONILDO DE SOUSA BORGES Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Machadinho D'Oeste, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:35
Expedição de Alvará.
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05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:59
Decorrido prazo de RONILDO DE SOUSA BORGES em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:59
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7003907-46.2022.8.22.0019.
REQUERENTE: RONILDO DE SOUSA BORGES .
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Machadinho D'Oeste, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 06:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/02/2023 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:40
Decorrido prazo de HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:39
Decorrido prazo de RONILDO DE SOUSA BORGES em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:40
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:38
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 00:38
Decorrido prazo de HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 13:03
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 02:58
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 22:50
Conclusos para decisão
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21/10/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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