TJRO - 7004436-15.2019.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:05
Mandado devolvido sorteio
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14/04/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:11
Decorrido prazo de MARIA CELIA ALVES PINTO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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13/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná PROCESSO: 7004436-15.2019.8.22.0005 Classe : Execução Fiscal Assunto : Multas e demais Sanções EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO EXECUTADO: MARIA CELIA ALVES PINTO, CPF nº *18.***.*45-49 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.719,57 SENTENÇA Noticiada a quitação extrajudicial da dívida fiscal, mediante petição apresentada pelo ente exequente, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 1.º da Lei de Execuções Fiscais c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Procedi a liberação da restrição do veículo imposta junto ao RENAJUD, conforme espelho anexo.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do artigo 1.000 do CPC.
Cumprido o necessário, arquive-se.
Sentença registrada e publicada automaticamente.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 3 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477 COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: MARIA CELIA ALVES PINTO, CPF nº *18.***.*45-49, RUA PORTO ALEGRE 405 NOVA BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
05/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:59
Processo Desarquivado
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24/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 03/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:56
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
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14/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 22:40
Outras Decisões
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02/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 08:13
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 11:36
Outras Decisões
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12/03/2020 07:13
Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 00:06
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2020 00:06
Mandado devolvido dependência
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10/02/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 10:02
Outras Decisões
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06/02/2020 08:11
Conclusos para despacho
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30/01/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 13:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA ALVES PINTO em 21/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
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27/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 09:45
Outras Decisões
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24/09/2019 20:22
Conclusos para despacho
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23/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 23:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 10:52
Decorrido prazo de MARIA CELIA ALVES PINTO em 21/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 15:11
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 08:59
Conclusos para despacho
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30/04/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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