TJRO - 7002671-89.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2021 23:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:56
Decorrido prazo de ITAMAR LOUSADA DE ALMENDANE em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 19:45
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:11
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CANDIDO em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 22/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:56
Outras Decisões
-
09/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 20:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de ITAMAR LOUSADA DE ALMENDANE em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:10
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CANDIDO em 17/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/01/2021 02:54
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo nº: 7002671-89.2018.8.22.0022.
REQUERENTE: ITAMAR LOUSADA DE ALMENDANE .
REQUERIDO: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Notificar a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). São Miguel do Guaporé, 19 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:51
Outras Decisões
-
21/01/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
20/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo nº: 7002671-89.2018.8.22.0022.
REQUERENTE: ITAMAR LOUSADA DE ALMENDANE .
REQUERIDO: PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Notificar a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). São Miguel do Guaporé, 19 de janeiro de 2021. -
19/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 07:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/01/2021 17:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/12/2020 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 08:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/10/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 06:58
Decorrido prazo de ITAMAR LOUSADA DE ALMENDANE em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 06:46
Decorrido prazo de PR COB - PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 21:24
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2019 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2019 16:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 09:22
Audiência conciliação realizada para 05/02/2019 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
05/02/2019 06:26
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2019 08:23
Juntada de Certidão
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14/12/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2018 11:13
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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11/12/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 10:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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