TJRO - 7005543-89.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:04
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
03/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:58
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 01:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:04
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:24
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 08:57
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:09
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005543-89.2022.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Adjudicação Compulsória AUTOR: EDMUNDO BARBOSA, CPF nº *03.***.*06-15 ADVOGADO DO AUTOR: PAOLA DE BARROS SILVA, OAB nº RO7235 REU: CLARO S.A ADVOGADOS DO REU: RICARDO JORGE VELLOSO, OAB nº SP163471, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
VALOR DA CAUSA: R$ 241.979,69 DESPACHO Com razão a Requerente em sua manifestação id. 91048542. De fato, o valor depositado pela parte Requerida no id. 88863660, pertence à Requente, porquanto trata-se de reembolso de custas processuais por ela adiados. Assim, torno sem efeito a parte da sentença que determinou o levantamento em favor da Requerida. Expedi o alvará eletrônico em favor da parte Requerente, para levantamento do referido valor, conforme demonstrativo que segue anexo. Efetivado o levantamento, arquivem-se os autos. Int. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: EDMUNDO BARBOSA, CPF nº *03.***.*06-15, RUA ISAÍAS DE MIRANDA 101 URUPÁ - 76900-200 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: CLARO S.A, RUA HENRI DUNANT 780, - ATÉ 817/818 SANTO AMARO - 04709-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
28/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005543-89.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: PAOLA DE BARROS SILVA - RO7235 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa. -
31/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:27
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7005543-89.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Adjudicação Compulsória AUTOR: EDMUNDO BARBOSA, CPF nº *03.***.*06-15, RUA ISAÍAS DE MIRANDA 101 URUPÁ - 76900-200 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAOLA DE BARROS SILVA, OAB nº RO7235 REU: CLARO S.A, RUA HENRI DUNANT 780, - ATÉ 817/818 SANTO AMARO - 04709-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: RICARDO JORGE VELLOSO, OAB nº SP163471, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
Valor da causa:R$ 241.979,69 SENTENÇA A parte Executada, depositou espontaneamente o valor dos honorários sucumbenciais, tendo a parte Exequente postulado o seu levantamento.
DECIDO Não tendo a Exequente se insurgido contra o valor depositado pela Executada, a obrigação deve ser dada por satisfeita e extinto o feito.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do inc.
II do art. 924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Expedi o alvará eletrônico em favor da Exequente para levantamento do valor dos honorários e em favor da Executada, para levantamento do valor das custas depositadas indevidamente, conforme demonstrativos anexos. O valor depositado pela Executada a título de custas, deverá ser devolvido à mesma, a qual deverá promover o recolhimento nos termos da certidão da CPE exarada no id.89071712, no prazo de 10(dez) dias, sob pena inscrição em dívida ativa e protesto. Dou por dispensado o prazo recursal.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Cumpra a CPE a determinação contida na sentença, no tocante a expedição da carta de adjudicação. Resolvidas as custas, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 15 de maio de 2023. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 20:16
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005543-89.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: PAOLA DE BARROS SILVA - RO7235 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS ,Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, considerando a CERTIDÃO de ID 89071709, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 07:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/04/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2023 10:27
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:27
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de PAOLA DE BARROS SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 00:14
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:52
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 10:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:43
Decorrido prazo de CLARO S.A em 06/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:50
Juntada de Petição de custas
-
16/09/2022 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 10:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
08/09/2022 16:25
Recebidos os autos.
-
08/09/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2022 00:40
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:36
Decorrido prazo de PAOLA DE BARROS SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:46
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 08:47
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2022 08:45
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 10:30 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
02/08/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:53
Decorrido prazo de EDMUNDO BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:50
Decorrido prazo de PAOLA DE BARROS SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:49
Outras Decisões
-
13/05/2022 16:16
Juntada de Petição de custas
-
13/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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