TJRO - 7009338-15.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:20
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:32
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:43
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
7009338-15.2022.8.22.0002 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO, CPF nº *09.***.*55-04, LINHA C-85 TRAVESSÃO B-0 Poste 181 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI, OAB nº RO7964 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
03/07/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:28
Determinado o arquivamento
-
03/07/2023 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:58
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
7009338-15.2022.8.22.0002 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO, CPF nº *09.***.*55-04, LINHA C-85 TRAVESSÃO B-0 Poste 181 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI, OAB nº RO7964 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Ante o pedido da parte autora, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que o SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, cuja juntada faço neste ato. 2 - Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 3 - Como ocorreu penhora, desde já converto o mesmo em SEQUESTRO e determino a intimação da FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício e/ou alvará de levantamento em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que os valores excedentes foram devidamente liberados, mantendo-se apenas as restrições efetivadas nas contas do BANCO DO BRASIL.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
31/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:28
Conclusos para decisão
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16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7009338-15.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO .
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 17 de abril de 2023. -
17/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/04/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7009338-15.2022.8.22.0002 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI - RO7964 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM AS PARTES INTIMADAS acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:51
Juntada de despacho
-
19/02/2023 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:26
Juntada de Petição de recurso
-
05/12/2022 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:38
Publicado SENTENÇA em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 10:24
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:10
Publicado SENTENÇA em 11/10/2022.
-
11/10/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS BRITO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/06/2022 12:00.
-
28/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 17:05
Mandado devolvido sorteio
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27/06/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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