TJRO - 7078554-66.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/02/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 00:00
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:07
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 12/01/2024.
-
11/01/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:45
Homologada a Transação
-
10/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/11/2023 00:48
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7078554-66.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 REU: YAGO LIMA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
11/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:15
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:08
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:19
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:44
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7078554-66.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: YAGO LIMA TEIXEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.754,32 Data da distribuição: 31/10/2022 SENTENÇA I – RELATÓRIO INSTITUTO JOAO NEORICO propôs de ação monitória contra YAGO LIMA TEIXEIRA, pretendendo o recebimento de valores expressos em prova escrita sem força de título executivo extrajudicial, os quais foram apresentados com a petição inicial, importando no montante de R$ 2.754,32.
Apresentou documentos.
Recebida a petição inicial, foi expedido mandado monitório e determinada a citação da parte requerida (ID n. 83657233).
A parte requerida, apesar de regularmente citada (ID n. 91610953), deixou transcorrer o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos, permanecendo inerte. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A inércia da parte requerida conduz ao julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no §2º do art. 701 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, resta constituído de pleno direito, por sentença, o título executivo judicia, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por INSTITUO JOAO NEORICO contra YAGO LIMA TEIXEIRA e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo.
Elevo os honorários advocatícios para 10%, nos termos do despacho inicial.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios acima fixado, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intime-se.
CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dados para cumprimento: Parte Executada: Yago Lima Teixeira Endereço: Rua Clara Nunes, 5937, Bairro Planalto, Porto Velho, Rondônia, CEP 76825-504.
Porto Velho, 30 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:25
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 12:54
Mandado devolvido sorteio
-
03/06/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:08
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7078554-66.2022.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 REU: YAGO LIMA TEIXEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 21:23
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:16
Mandado devolvido dependência
-
16/02/2023 17:05
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:57
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/11/2022 12:09
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:09
Decorrido prazo de YAGO LIMA TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 02:52
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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