TJRO - 7000770-62.2017.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 10:04
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 10:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2023 12:33
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:09
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:34
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000770-62.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Arrendamento Rural, Indenização por Dano Moral REQUERENTES: PAULO PINHEIRO NICOLIELO, LAERCIO ROSA DE CAMARGO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 REQUERIDO: ANDERSON ROSSI ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309A, DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB nº RO2567 DECISÃO
Vistos.
A consulta INFOJUD restou negativa. 1. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. 2. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 3. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 2 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
02/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000770-62.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAERCIO ROSA DE CAMARGO e outros Advogados do(a) REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, JONATAS DA SILVA ALVES - RO6882, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 Advogado do(a) REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REQUERIDO: ANDERSON ROSSI Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309, DANIELE PONTES ALMEIDA - RO2567 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
29/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:24
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/03/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 11:48
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:32
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:51
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:51
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:59
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:44
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:39
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:39
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:38
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 01/09/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:19
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:40
Juntada de Petição de custas
-
20/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
12/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON ROSSI em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:00
Outras Decisões
-
05/04/2022 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:56
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:21
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:34
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:43
Juntada de termo de triagem
-
19/04/2018 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2018 07:49
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO NICOLIELO em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 07:48
Decorrido prazo de LAERCIO ROSA DE CAMARGO em 26/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 10:24
Juntada de Petição de recurso
-
30/01/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 09:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/12/2017 11:45
Conclusos para julgamento
-
14/12/2017 08:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2017 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 10:08
Audiência conciliação instrução e julgamento realizada para 06/11/2017 08:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
01/11/2017 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2017 10:03
Mandado devolvido sorteio
-
30/10/2017 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2017 12:16
Mandado devolvido sorteio
-
04/10/2017 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2017 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 16:16
Audiência conciliação instrução e julgamento designada para 06/11/2017 08:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
04/10/2017 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2017 00:21
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 18/08/2017 23:59:59.
-
20/08/2017 00:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2017 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2017 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2017 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 11:15
Audiência conciliação realizada para 05/06/2017 08:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
22/05/2017 17:07
Mandado devolvido sorteio
-
10/05/2017 09:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2017 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 16:59
Audiência conciliação designada para 05/06/2017 08:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
25/04/2017 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 01:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/04/2017 23:59:59.
-
14/04/2017 02:39
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 10/04/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 16:41
Juntada de Petição de custas
-
16/03/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2017 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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