TJRO - 7057035-40.2019.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2021 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES em 16/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 01:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 08:33
Expedição de Ofício.
-
28/03/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES em 18/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7057035-40.2019.8.22.0001 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, brasileiro, casado, natural de Porto Velho/RO, nascido em 03/11/1966, filho de José Mariano Guedes e Antonia Lopes Guedes.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ulgo procedente o pedido de curatela e resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para nomear ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA, como curadora de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA a curadora a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil). Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna.Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá a curadora ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as limitações e autorização contidas nesta decisão. Na forma do §3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ onde devem permanecer por 6 meses. Embora não se tenha decretado interdição, entendo que deve ser inscrito em registro civil a nomeação de curador, pois há que se dar publicidade ao ato para garantir direitos de terceiros.
Em aplicação analógica do disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Custas pela autora com exigibilidade suspensa face a gratuidade judiciária. P.R.I. Porto Velho , 18 de dezembro de 2020. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Juiz de Direito." Endereço do Juízo: Fórum Geral César Montenegro - 4ª Vara de Família e Sucessões, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235.
Porto Velho (RO), 2 de março de 2021 Técnico judiciário (assinado digitalmente) -
02/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 04:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 11:14
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 10:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70570354020198220001.pdf
-
15/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7057035-40.2019.8.22.0001 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, brasileiro, casado, natural de Porto Velho/RO, nascido em 03/11/1966, filho de José Mariano Guedes e Antonia Lopes Guedes.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ulgo procedente o pedido de curatela e resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para nomear ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA, como curadora de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES, para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA a curadora a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil). Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna.Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá a curadora ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as limitações e autorização contidas nesta decisão. Na forma do §3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ onde devem permanecer por 6 meses. Embora não se tenha decretado interdição, entendo que deve ser inscrito em registro civil a nomeação de curador, pois há que se dar publicidade ao ato para garantir direitos de terceiros.
Em aplicação analógica do disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Custas pela autora com exigibilidade suspensa face a gratuidade judiciária. P.R.I. Porto Velho , 18 de dezembro de 2020. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Juiz de Direito." Endereço do Juízo: Fórum Geral César Montenegro - 4ª Vara de Família e Sucessões, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235.
Porto Velho (RO), 13 de janeiro de 2021 Técnico judiciário (assinado digitalmente) -
13/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:54
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70570354020198220001.pdf
-
13/11/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:53
Outras Decisões
-
27/10/2020 04:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:44
Juntada de outras peças
-
24/09/2020 11:46
Decorrido prazo de ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
16/09/2020 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 17:19
Mandado devolvido sorteio
-
01/09/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 11:30
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/08/2020 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 20:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:55
Juntada de outras peças
-
15/07/2020 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES GUEDES em 14/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA PAULINO DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:02
Outras Decisões
-
19/05/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 09:19
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 09:15
Outras Decisões
-
03/02/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 09:57
Juntada de Petição de outras peças
-
16/01/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2019 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2019 10:28
Mandado devolvido sorteio
-
19/12/2019 17:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70570354020198220001.pdf
-
19/12/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:37
Audiência Entrevista designada para 03/03/2020 09:00 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
18/12/2019 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 21:27
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
17/12/2019 18:41
Declarada incompetência
-
17/12/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002372-20.2019.8.22.0009
Jose Nilo de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2019 12:28
Processo nº 7000770-62.2017.8.22.0009
Anderson Rossi
Laercio Rosa de Camargo
Advogado: Jose Angelo de Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2018 11:09
Processo nº 7000770-62.2017.8.22.0009
Anderson Rossi
Laercio Rosa de Camargo
Advogado: Daniele Pontes Almeida
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2021 09:00
Processo nº 7000895-15.2021.8.22.0001
Banco do Brasil
Gleidson Roniere da Silva Medeiros
Advogado: Cristian Jose de Sousa Delgado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2021 11:18
Processo nº 0015738-19.2012.8.22.0002
Municipio de Monte Negro/Ro
Joao Oliveira Costa
Advogado: Jose Paulo de Assuncao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2012 14:25