TJRO - 7000284-54.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:54
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 03:20
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
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13/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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28/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
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15/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:30
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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21/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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10/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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22/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:36
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 15/05/2024.
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14/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:24
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 18:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
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12/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:46
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:44
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:45
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
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15/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:39
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/11/2023 00:19
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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23/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:37
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:15
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:40
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000284-54.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A REU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:08
Mandado devolvido dependência
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24/08/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível 7000284-54.2020.8.22.0015 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 30/01/2020 AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda ADVOGADO DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 REU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 1408, GUAJARÁ-MIRIM - RO - CEP: 76850-000 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA com base no artigo 3º do Decreto Lei 911/69, ajuizou ação de busca e apreensão em face de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, alegando que concedeu à requerida um financiamento, com alienação fiduciária para aquisição de veículo, tendo a requerida se tornado inadimplente com as prestações pactuadas.
Todavia, a busca e apreensão e a citação não foram realizadas, uma vez que a parte requerida encerrou suas atividades comerciais e o veículo não foi localizado nos endereços informados.
Instado a se manifestar, o requerente pleiteou a conversão da presente demanda em execução (Id Num. 94556030).
Com o advento da Lei n. 13.043/2014, que dentre outros, alterou também, o dispositivo do artigo 4º da Lei n. 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução tornou-se medida expressamente possível, quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, conforme dispositivo abaixo transcrito: Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No mesmo sentido já se manifestou o e.
TJ/RO (AP n. 0232762-84.2009.8.22.0001, rel.
Des.
Raduan Miguel Filho; Rev.
Des.
Sansão Saldanha, J. 26/02/2013 ): Apelação cível.
Ação de busca e apreensão convertida em ação de execução de título.
Possibilidade.
Exigência da existência dos pressupostos para a exequibilidade título.
A falta enseja na impossibilidade do pedido e extinção do feito.
A possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução quando não concretizada a citação, desde que o título carregue consigo os pressupostos inerentes ao título executivo extrajudicial.
ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Mostra-se possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, quando "o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor" (artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n.º 13.043/14).
Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*76-96, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 26/05/2015). (TJ-RS - AI: *00.***.*76-96 RS , Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 26/05/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/06/2015).
Desta feita, considerando a impossibilidade de consolidar a propriedade do bem no patrimônio do autor e diante da ausência de impedimento legal, defiro o pedido da parte, converto a presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69, devendo a CPE providenciar a alteração da classe processual.
Assim, CITEM-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem a dívida exequenda, no valor de R$ 446.973,69 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC.
Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827).
Decorrido in albis o prazo de 3 dias, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Advirto o senhor Oficial de Justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los em favor do exequente, nos termos do artigo 839, §1º do CPC, ressalvada a hipótese do §2º do mesmo artigo.
O auto de penhora deverá conter todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do §2º do artigo 830 do CPC.
Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá os executados , no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a).
O (a) executado (a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC).
Esclareça aos executados que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC).
Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (artigo 880 do CPC).
A intimação dos (a) executados (a) far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
23/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
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20/08/2023 10:59
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:35
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000284-54.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária / Alienação Fiduciária Distribuição: 30/01/2020 AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, AV.
CIDADE DE DEUS PREDIO PRATA 2 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 REU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 2454 IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Acolho a justificativa de Id Num. 90144009, para devolução de prazo integral ao oficial de justiça.
Assim, desentranhe-se o mandado como "renovado", para os fins de pagamento de produtividade quando do seu cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 23:00
Mandado devolvido para despacho
-
01/05/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:13
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 16:57
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/09/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 01:06
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 19/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:00
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 15/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:23
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:42
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 08/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:08
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:27
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:07
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:07
Outras Decisões
-
26/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 00:11
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:51
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:10
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:07
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/01/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:00
Outras Decisões
-
16/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 08:40
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 01:07
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:30
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 05:25
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:16
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:53
Outras Decisões
-
31/05/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:50
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 01:11
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 01:13
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 19/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 10:45
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000284-54.2020.8.22.0015 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A RÉU: LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar se possui interesse na distribuição de carta precatória para tentativa de busca e apreensão do bem no endereço indicado na certidão de ID num. 43224209 ou, alternativamente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho id. 50001481. -
21/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:36
Outras Decisões
-
19/01/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 01:01
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:49
Movimento Processual Retificado 01/12/2020 12:49 - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 17:19
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2020 01:46
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:00
Juntada de Petição de carta
-
26/10/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 01:06
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:17
Outras Decisões
-
19/10/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 01:05
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 01:06
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 13:20
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2020 20:18
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2020 01:24
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:18
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 28/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:51
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:29
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 08:53
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2020 00:05
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 01:40
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:35
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:35
Decorrido prazo de LOCMAIS LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:58
Outras Decisões
-
21/02/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:57
Publicado DESPACHO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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