TJRO - 0000802-25.2018.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/09/2025 12:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/07/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 00:01
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:12
Publicado DECISÃO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
-
30/05/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 10:54
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:15
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:31
Juntada de Petição de
-
29/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
-
09/04/2025 09:47
Recurso Especial não admitido
-
28/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Recurso especial
-
06/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:01
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 03/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 07/02/2025 Processo: 0000802-25.2018.8.22.0019 Recurso em Sentido Estrito Origem: 0000802-25.2018.8.22.0019 Machadinho do Oeste/2º Juízo Recorrente: Genário Antônio de Barros Advogado: Anoar Murad Neto (OAB/RO 9532) Advogada: Cássia Franciele dos Santos (OAB/RO 9503) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Distribuído por sorteio em 29/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRONÚNCIA.
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
QUALIFICADORAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o recorrente para julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal) e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03).
A defesa pleiteia o reconhecimento da legítima defesa putativa ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa putativa e consequente absolvição sumária; e (ii) estabelecer se as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser afastadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aplicando-se o princípio in dubio pro societate. 4.
A legítima defesa putativa somente pode ser acolhida na fase de pronúncia se as provas demonstrarem, de forma inconteste, a exclusão da ilicitude, o que não ocorre nos autos, haja vista a existência de versões contraditórias entre os depoimentos das testemunhas e o relato do réu. 5.
Indícios apontam que, após uma discussão, o recorrente deixou o local, retornou armado e surpreendeu a vítima, caracterizando potencial recurso que dificultou a defesa. 6.
O motivo fútil encontra apoio nos elementos que indicam que o crime teve origem em uma discussão banal após o recorrente recusar um convite feito pela vítima. 7.
A exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia somente é possível quando totalmente dissonantes do acervo probatório, o que não se verifica no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A legítima defesa putativa não pode ser reconhecida na fase de pronúncia quando houver dúvida razoável sobre sua procedência, devendo a questão ser submetida ao Tribunal do Júri. 2.
As qualificadoras no crime de homicídio somente podem ser excluídas na decisão de pronúncia se manifestamente improcedentes, cabendo ao Júri decidir sobre sua configuração em caso de dúvida.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV; Lei nº 10.826/03, art. 12; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada: 1.
TJRO, RSE nº 0007533-17.2016.822.0501, 2ª Câmara Criminal, Rel.
Des.
Miguel Monico Neto, j. 10.04.2019. 2.
TJRO, RSE nº 0000443-52.2020.822.0004, 1ª Câmara Criminal, Rel.
Des.
Jorge Leal, j. 27.03.2023. -
12/02/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:51
Conhecido o recurso de GENARIO ANTONIO DE BARROS e não-provido
-
10/02/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 09:11
Juntada de certidão
-
10/02/2025 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta
-
28/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:19
Juntada de Petição de decisão
-
25/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
-
25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de peças criminais
-
09/09/2024 10:27
Juntada de termo de triagem
-
09/09/2024 10:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
06/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
13/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2023 14:08
Juntada de Petição de peças criminais
-
01/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
-
30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:28
Juntada de Petição de peças criminais
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:15
Recurso Especial não admitido
-
05/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 15:39
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:44
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 07:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 07:43
Juntada de Petição de
-
15/09/2023 07:43
Juntada de Petição de Recurso especial
-
15/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de GENARIO ANTONIO DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:02
Conhecido o recurso de GENARIO ANTONIO DE BARROS - CPF: *15.***.*81-20 (APELANTE) e não-provido
-
24/08/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:58
Pedido de inclusão em pauta
-
04/07/2023 08:56
Juntada de Informações
-
15/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2023 10:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:52
Juntada de Petição de peças criminais
-
12/05/2023 21:54
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:18
Não recebido o recurso de GENARIO ANTONIO DE BARROS - CPF: *15.***.*81-20 (APELANTE).
-
04/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de peças criminais
-
28/04/2023 09:28
Juntada de Petição de
-
28/04/2023 09:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
18/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:29
Juntada de Petição de
-
18/04/2023 07:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:04
Juntada de termo de triagem
-
29/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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