TJRO - 7003617-29.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 30/12/2024.
-
29/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:55
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:50
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 06/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:25
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:02
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 00:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:31
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003617-29.2020.8.22.0010 REQUERENTE: EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada no prazo de 5 (cinco) dias sobre o término do prazo para manifestação do executado, nos termos do (ID 90410214).
Rolim de Moura, 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003617-29.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 10.843,18 REQUERENTE: EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO, CPF nº *21.***.*11-34, LINHA 25 s/n, KM 07, SAÍDA PARA PIMENTA BUENO ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, AV.
BEIJA FLOR 1651 SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, 01 01, 01 01 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, CPF nº *12.***.*75-97, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, OAB nº RO10050, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Id 89886574: defiro a penhora, nos termos do art. 860,do CPC¹.
Serve este de ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/RO a fim de que promova a penhora no rosto dos autos n. 7000725-29.2020.8.22.0017 e 7000158-95.2020.8.22.0017, no valor total de R$ 22.385,66 do crédito do qual seja titular o advogado Miqueias Henrique Pereira Linhares.
Intime-se o executado à manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, §1º)².
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora efetivada, intime-se a exequente (5 dias).
Serve este de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 10:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________ ¹ Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. ² § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. -
12/05/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003617-29.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 10.843,18 REQUERENTE: EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO, CPF nº *21.***.*11-34, LINHA 25 s/n, KM 07, SAÍDA PARA PIMENTA BUENO ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, AV.
BEIJA FLOR 1651 SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, 01 01, 01 01 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, CPF nº *12.***.*75-97, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, OAB nº RO10050, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Id 89886574: defiro a penhora, nos termos do art. 860,do CPC¹.
Serve este de ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta d'Oeste/RO a fim de que promova a penhora no rosto dos autos n. 7000725-29.2020.8.22.0017 e 7000158-95.2020.8.22.0017, no valor total de R$ 22.385,66 do crédito do qual seja titular o advogado Miqueias Henrique Pereira Linhares.
Intime-se o executado à manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, §1º)².
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora efetivada, intime-se a exequente (5 dias).
Serve este de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 10:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________ ¹ Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. ² § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. -
08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:06
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 09:59
Publicado SENTENÇA em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003617-29.2020.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 10.843,18 REQUERENTE: EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO, CPF nº *21.***.*11-34, LINHA 25 s/n, KM 07, SAÍDA PARA PIMENTA BUENO ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, AV.
BEIJA FLOR 1651 SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, 01 01, 01 01 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, CPF nº *12.***.*75-97, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES, OAB nº RO10050, AV.
CUIABÁ 5000 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES impugnou o cumprimento de sentença alegando que a decisão não pode prevalecer porque baseada em premissa fática equivocada, qual seja, que os valores devidos à Exequente em sua ação previdenciária eram devidos e corretos... nada era devido a Exequente, como foi apurado pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca na decisão anexa, datada de 21/03/2022, a qual portanto é fator extintivo da obrigação que aqui se pretende a execução (87055748).
Correta, entretanto, a argumentação de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO no sentido de que o processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de alterar a sentença e o acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal (87538517).
Senão, vejamos.
A Lei 9.099/95, art. 52, inc.
IX, alínea "d", preceitua que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão do juízo da 2ª Vara Cível desta comarca proferida nos autos n. 7000255-53.2019.8.22.0010 é de 21/03/2022.
Anterior, portanto, ao trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 30/11/2022 (84983806), o qual manteve inalterada a sentença de primeiro grau que condenou MIQUEIAS ao pagamento de R$ 10.843,18 (52502384).
Nesse sentido, sabe-se que após o trânsito em julgado da sentença, reputam-se enfrentadas e acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada, todas as alegações das partes que poderiam ser utilizadas para acolher ou rejeitar os pedidos iniciais, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, a rediscussão da lide ou a modificação da sentença, conforme vedação constante no art. 509, § 4º, do CPC.
Nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC, as causas modificativas ou extintivas da obrigação são o pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Se determinado fato alegado como causa extintiva da obrigação é anterior à sentença, não há como apreciá-lo em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação da imutabilidade inerente à coisa julgada. (TJ-MG - AI: 10000212341705001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2021) Da leitura da tal decisão proferida pelo Juízo cível (87472165), observa-se ainda que nada foi decidido, determinando-se apenas a expedição de ofícios ao INSS, OAB e Polícia Federal para apuração de eventuais faltas funcionais e prejuízos.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos (Lei 9.099/95, art. 53, §3º).
Infrutíferas as diligências no Sisbajud e Renajud (vide anexos), intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, arquive-se.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc.
Rolim de Moura, sábado, 8 de abril de 2023 às 22:19 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7003617-29.2020.8.22.0010 Requerente: EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN CARLOS DELANES MARTINS - RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Requerido(a): MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação ao cumprimento de sentença. Rolim de Moura, 24 de fevereiro de 2023. -
08/04/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 22:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2023 10:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:45
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:28
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:51
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:25
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:50
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:48
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:56
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:21
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 17:33
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:37
Juntada de despacho
-
18/03/2021 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2021 00:55
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 02:08
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 23:06
Juntada de Petição de recurso
-
06/02/2021 03:55
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 12:34
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
30/11/2020 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 08:54
Mandado devolvido sorteio
-
27/11/2020 01:51
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 14:28
Mandado devolvido sorteio
-
03/11/2020 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 21:48
Mandado devolvido sorteio
-
21/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 18:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
20/10/2020 17:17
Juntada de outras peças
-
14/10/2020 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 15:32
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2020 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
13/10/2020 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 14:23
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2020 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 01:27
Decorrido prazo de MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:25
Decorrido prazo de EDNALVA MARIA DOS SANTOS DOURADO em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:44
Outras Decisões
-
01/09/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:04
Audiência Conciliação designada para 16/10/2020 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
01/09/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7009911-29.2022.8.22.0010
Lohaine dos Santos Mateus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2022 09:55
Processo nº 7009917-36.2022.8.22.0010
Luci Cardoso Teodoro Seo
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Ana Caroline Cardoso de Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2022 11:06
Processo nº 7009767-55.2022.8.22.0010
Benedito da Silva Leite Filho
Estado de Rondonia
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2022 15:19
Processo nº 7003617-29.2020.8.22.0010
Miqueias Henrique Pereira Linhares
Ednalva Maria dos Santos Dourado
Advogado: Rodrigo Ferreira Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2021 13:15
Processo nº 7001767-03.2021.8.22.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luzeni Paula da Silva
Advogado: Airton Pereira de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/04/2021 16:42