TJRO - 0001079-98.2014.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
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30/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:02
Homologada a Transação
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de OUTROS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 11:33
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 05:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 08:27
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
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08/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 20:43
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0001079-98.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Títulos de Crédito, Cédula de Produto Rural Valor da causa: R$ 200.000,00 () Parte autora: LEANDRO MARCIO PEDOT, - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RUA COSTA E SILVA 220-B, 1º ANDAR CENTRO - 76983-490 - VILHENA - RONDÔNIA Parte requerida: JOSE CARLOS POLIDORO, LINHA 02-B s/n, VITÓRIA DA UNIÃO ZONA RURAL - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA, EDUARDO JUNIOR POLIDORO, RUA BRASÍLIA 2014 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXCUTADO: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 DESPACHO
Vistos.
Diante da informação trazida aos autos pelo Oficial de Justiça (ID 95393049), intime-se o exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:22
Mandado devolvido sorteio
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28/08/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 22:38
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 0001079-98.2014.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A EXCUTADO: EDUARDO JUNIOR POLIDORO e outros Advogado do(a) EXCUTADO: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:13
Processo Desarquivado
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19/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 0001079-98.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Títulos de Crédito, Cédula de Produto Rural Valor da causa: R$ 200.000,00 () Parte autora: LEANDRO MARCIO PEDOT, - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, RUA COSTA E SILVA 220-B, 1º ANDAR CENTRO - 76983-490 - VILHENA - RONDÔNIA Parte requerida: JOSE CARLOS POLIDORO, LINHA 02-B s/n, VITÓRIA DA UNIÃO ZONA RURAL - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA, EDUARDO JUNIOR POLIDORO, RUA BRASÍLIA 2014 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXCUTADO: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A DECISÃO
Vistos. A despeito da notícia da implementação do sistema SNIPER pelo CNJ, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Desta forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 01 (um) ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional.
Fica o exequente desde já intimado de que, decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Registro que não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC)., Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
29/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 0001079-98.2014.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A EXCUTADO: EDUARDO JUNIOR POLIDORO e outros Advogado do(a) EXCUTADO: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A Advogado do(a) EXCUTADO: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO EXPEDIDA - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Fica a parte autora INTIMADA acerca do CERTIDÃO JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet; deverá ainda dar prossseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. -
19/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 0001079-98.2014.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT EXCUTADO: EDUARDO JUNIOR POLIDORO e outros CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir a certidão com os dados apresentados pelo autor na peça de id 88817602, uma vez que os valores apresentados no último parágrafo da pág. 2, ou seja, R$7.280,27, divergem/desconsideram (d)os valores apresentados no item n. 1 e 2. no parágrafo imeditamente acima, na mesma página.
Deste modo, a presente certidão servirá de intimação ao autor para esclarecer se: a) manter-se-á os valores como estão nos itens n. 1 e 2 (R$11.529,06 e R$10.161,98); ou se atualizará estes mesmo itens n .1 e 2 considerando o abatimento do que já fora parcialmente quitado pelo devedor.
Cerejeiras, 3 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
04/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:41
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:11
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FAAGRO COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 16/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:59
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 19:56
Decorrido prazo de FAAGRO COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:55
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 19/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 19:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 00:31
Decorrido prazo de FAAGRO COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:52
Publicado CERTIDÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:55
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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