TJRO - 7005338-77.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 14:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/04/2021 12:52
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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15/04/2021 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7005338-77.2019.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – RO6557 ADVOGADO(A): CRISTIANA RIBEIRO DA MATTA IZABEL – SP363947 ADVOGADO(A): RENATA MARINELLI – SP 243356 EMBARGADA: FABRÍCIA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBÉRIO RODRIGUES DE CASTRO – SP348669 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 14/09/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos.
Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o não provimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
20/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2020 12:50
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:05
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2020 00:11
Decorrido prazo de FABRICIA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2020 18:50
Conclusos para decisão
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15/09/2020 18:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 08:34
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
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11/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 17:50
Conhecido o recurso de FABRICIA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *39.***.*26-47 (APELANTE) e provido em parte
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25/08/2020 14:53
Deliberado em sessão
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12/08/2020 12:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2019 11:58
Conclusos para decisão
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30/10/2019 10:31
Juntada de termo de triagem
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21/10/2019 13:02
Recebidos os autos
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21/10/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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