TJRO - 7000745-21.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 09:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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09/10/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCIELE GUAQUEREBA DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
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12/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 09:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
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31/07/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 11:03
Juntada de outras peças
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04/03/2024 11:35
Juntada de outras peças
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04/03/2024 11:04
Juntada de outras peças
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04/03/2024 10:13
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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04/03/2024 10:08
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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29/02/2024 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2024 00:02
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 19/02/2024 23:59.
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03/01/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2024 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:56
Ordenada a entrega dos autos à parte
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29/11/2023 09:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2023 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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27/11/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 08:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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24/10/2023 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:50
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:50
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:33
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:30
Expedição de Edital.
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05/10/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:26
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:29
Mandado devolvido dependência
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29/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 14:18
Juntada de outras peças
-
19/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:04
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 10:56
Mandado devolvido sorteio
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15/09/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:19
Juntada de Alvará
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15/09/2023 14:09
Revogada a Prisão
-
15/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:09
Revogada a Prisão
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15/09/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:01
Juntada de Petição de parecer
-
14/09/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:12
Audiência Custódia realizada para 10/08/2023 07:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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09/08/2023 11:52
Audiência Custódia designada para 10/08/2023 07:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
09/08/2023 11:41
Juntada de outras peças
-
09/08/2023 11:39
Juntada de outras peças
-
04/07/2023 17:14
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:14
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:51
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:57
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 21:24
Mandado devolvido sorteio
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13/06/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:33
Decorrido prazo de Franciele Guaquereba do Nascimento em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:59
Mandado devolvido sorteio
-
02/06/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 14:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2023 09:45 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:24
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:39
Mandado devolvido sorteio
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24/05/2023 03:39
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:33
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:28
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 09:45 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
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16/05/2023 18:36
Juntada de mandado
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15/05/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7000745-21.2023.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS, JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, WILSON SANJINEZ AIRES ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que as partes não foram devidamente intimadas da designação da audiência, REDESIGNO a solenidade anteriormente aprazada, para o dia 02.06.2023, às 09h45min, a qual será realizada por meio de videoconferência.
Sem prejuízo, o meirinho, no ato da intimação, deverá indagar a testemunha/vítima/acusado se possui algum telefone (smartphone) de contato, com acesso a internet, esclarecendo que a solenidade será realizada, preferencialmente, via aplicativo Google Meet, certificando tudo nos autos.
Solicito ao órgão empregador, desde já e dentro do possível, o número telefônico das testemunhas pertencentes à sua corporação.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprido nos seguintes endereços: 01.
Franciele Guaquereba do Nascimento (vítima) – podendo ser encontrada na Rua 1º de maio nº 5353, em Guajará-Mirim/RO; Requisite-se os policiais SGT PM José Carlos de Melo Lopes e SD PM Daniel Costa de Lima.
INTIMEM-SE OS ACUSADOS, OS QUAIS ENCONTRAM-SE CUSTODIADOS NA CASA DE DETENÇÃO LOCAL.
Ciência às partes.
No tocante à ré JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, determino seja dado vista ao MP para se manifestar sobre a suspensão do art. 366, do CPP e eventual cabimento e/ou não de prisão preventiva ao caso em comento.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito -
12/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7000745-21.2023.8.22.0015 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CRUCIS ANDROMEDAE, JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, WILSON SANJINEZ AIRES ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de WILSON SANJINEZ AIRES, CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS e JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA.
Recebida a denúncia, os réus WILSON SANJINEZ AIRES e CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS foram citados pessoalmente e apresentaram defesa preliminar.
Por inexistirem questões prejudiciais a serem apreciadas, considerando que não vislumbro nenhuma das circunstâncias que possam ensejar a absolvição sumária dos réus (artigo 397, CPP), vez que suas alegações dependem de dilação probatória, nesta oportunidade, designo audiência de instrução para o dia 17/05/2023, às 09h45min.
Para tanto, solicito ao órgão empregador, desde já e dentro do possível, o número telefônico das testemunhas pertencentes à sua corporação.
Sem prejuízo, o meirinho, no ato da intimação, deverá indagar a testemunha/vítima/acusado se possui algum telefone (smartphone) de contato, com acesso a internet, esclarecendo que a solenidade será realizada, preferencialmente, via aplicativo Google Meet, certificando tudo nos autos.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprido nos seguintes endereços: 01.
Franciele Guaquereba do Nascimento (vítima) – podendo ser encontrada na Rua 1º de maio nº 5353, em Guajará-Mirim/RO; Requisite-se os policiais SGT PM José Carlos de Melo Lopes e SD PM Daniel Costa de Lima.
INTIMEM-SE OS ACUSADOS, OS QUAIS ENCONTRAM-SE CUSTODIADOS NA CASA DE DETENÇÃO LOCAL.
Ciência às partes.
No tocante à ré JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, determino seja dado vista ao MP para se manifestar sobre a suspensão do art. 366, do CPP e eventual cabimento e/ou não de prisão preventiva ao caso em comento.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito -
04/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:41
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:31
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:30
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 04:36
Publicado CITAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:02
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:02
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Citação
2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim Sede do Juízo: Fórum Ministro Nélson Hungria – Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, 1981, Serraria, CEP 76850-000 - Fone/Fax: 693516-4524 - e-mail: [email protected] Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) Autos nº: 7000745-21.2023.8.22.0015 De: JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, brasileira, convivente, filha de Francisco de Assis Alves Souza e de Heliuda Soares de Souza Lima, nascida em 30/01/1998, natural de Nova Mamoré/RO, residente à Av.
Guilherme Sanches, s/n, Bairro Jardim das Esmeraldas, Guajará-Mirim; atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1 – CITAR para defender(em)-se na AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 7000745-21.2023.8.22.0015, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 180, §1º c.c §2º do CP (2º fato), pelo seguinte fato resumido: “(...)2º FATO: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima declinadas, mas após o 1º fato, o nacional CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS, em unidade de desígnios com JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA, recebeu e desmontou,no exercício da atividade comercial, coisa que sabiam ser produto de crime, consistente em 01 (uma) bicicleta, pertencente à vítima Franciele Guaquereba do Nascimento.
Logo depois do 1º fato, WILSON disse aos policiais que teria deixado a res furtiva com CLAUDINEI, tendo ele levado os agentes até a residência do infrator.
Chegando no imóvel, os policiais verificaram que a residência tratava-se de lugar abandonado que era utilizado por usuários de substâncias entorpecentes, além do desmonte de bicicletas.
Na oportunidade, avistaram CLAUDINEI tentando fugir, tendo sido ele detido por uma guarnição da Polícia Ambiental, que prestava apoio.
Já no interior do imóvel, os agentes foram recebidos por JADY, tendo ela se identificado como esposa de CLAUDINEI, afirmando que ele teria recebido a res furtiva de WILSON, azo em que mostrou aos policiais o local onde a bicicleta estava.
Ato contínuo, os agentes perceberam que a bicicleta da vítima estava desmontada, além de terem sido encontrados no imóvel, diversas peças de bicicleta, um tesourão, bem como outras bicicletas, comprovando que o local destinava-se ao desmonte de produto de res furtiva para a atividade comercial, consoante auto de apresentação e apreensão (fl. 12).
Registre-se que, perante os agentes, JADY confessou ter CLAUDINEI comprado algumas das bicicletas pelo valor de R$ 2,00 (dois reais) de pessoa de nome “Sabá”.
Ao final, a res furtiva fora devolvida à ofendida, consoante termo de restituição de fl. 74 e JADY e CLAUDINEI foram presos..”; 2 – NOTIFICAR para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito.
Na Resposta Inicial, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 3 – INTIMAR de que transcorrido o prazo de 10 dias, sem apresentação da Resposta, ou se o acusado não constituir Defensor, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública, para oferecê-la em igual prazo.
Sede do Juízo: Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c / Campos Sales, 1981, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 76850000 - Fone/whatsapp: (69)3516-4524; email: [email protected] Guajará-Mirim(RO), 3 de abril de 2023 Neusa de Cássia Souza Ribeiro da Cruz Diretora de Cartório -
03/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:53
Expedição de Edital.
-
01/04/2023 00:48
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:01
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:08
Mandado devolvido sorteio
-
20/03/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:01
Recebida a denúncia contra WILSON SANJINEZ AIRES
-
14/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 12:53
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:51
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de WILSON SANJINEZ AIRES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JADY SOARES DE SOUZA ALVES DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:50
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2023 14:50
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/02/2023 11:26
Audiência Custódia realizada para 27/02/2023 10:45 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
27/02/2023 10:37
Audiência Custódia designada para 27/02/2023 10:45 Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal.
-
26/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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