TJRO - 0001352-34.2019.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/11/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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14/11/2023 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de
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08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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08/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:59
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:18
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/10/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 06/09/2023 Processo: 0001352-34.2019.8.22.0003 Apelação Origem: 0001352-34.2019.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Lucas Gomes Moreira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
VALDECI CASTELLAR CITON Revisor: Des.
Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 11/04/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
IMPROCEDÊNCIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
OUTRAS AÇÕES PENAIS.
TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO.
Inviável a desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo próprio quando as circunstâncias e demais elementos do crime apontem para a prática do tráfico de entorpecentes.
A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, embora não configure a agravante da reincidência, impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4º do Art. 33 da Lei de Drogas. -
12/09/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:50
Conhecido o recurso de LUCAS GOMES MOREIRA - CPF: *43.***.*20-22 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:06
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:41
Juntada de Petição de
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13/04/2023 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:21
Juntada de carta
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05/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valdeci Castellar Citon Processo: 0001352-34.2019.8.22.0003 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator: Des.
VALDECI CASTELLAR CITON Data distribuição: 11/04/2022 11:31:43 Polo Ativo: LUCAS GOMES MOREIRA e outros Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO FERREIRA BRANDAO NETO - RO454-A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA DESPACHO
Vistos.
Em análise aos autos verifica-se que foi juntado no (ID 19032205) notícia vinculada ao falecimento do Advogado Francisco Ferreira Brandão Neto – OARO454.
Dessa forma, intime-se o réu Lucas Gomes Moreira para que possa constituir nova defesa, no prazo de 10 dias.
Findo este prazo, fica o réu ciente de que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia para a continuidade da defesa.
Apresentadas as razões, encaminhe-se o feito à promotoria para contrarrazões e, posteriormente, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Considerando a informação do falecimento do advogado, bem como sua causa, revogo a aplicação da multa fixada no ID 18793796.
Publique-se e intime-se.
Porto Velho, 31 de março de 2023 Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON RELATOR -
04/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:00
Decorrido prazo de LUCAS GOMES MOREIRA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:16
Juntada de diligência
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09/03/2023 11:00
Juntada de carta
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09/03/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2022 12:59
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:23
Decorrido prazo de LUCAS GOMES MOREIRA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:01
Decorrido prazo de LUCAS GOMES MOREIRA em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCAS GOMES MOREIRA em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
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04/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:16
Juntada de termo de triagem
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11/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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