TJRO - 7000950-81.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:40
Publicado SENTENÇA em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:55
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 12/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:49
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:50
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:15
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:17
Deferido o pedido de ALBINO GOMES.
-
29/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/04/2023 12:16
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000950-81.2022.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALBINO GOMES, AVENIDA 13 DE MAIO 2596 . - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Analisando os eventos anteriores, verifico que a sentença transitou em julgado.
Portanto, o caminho juridicamente correto é exigir o cumprimento das obrigações contidas no título executivo judicial, ainda que neste primeiro momento seja possível somente exigir a obrigação de fazer, com fundamento no art. 536 e seguintes do CPC.
O exequente apresentou petição simples requerendo a implementação do beneficio sem observar os requisitos expressos no CPC.
Para prosseguimento do feito, INTIME-SE o INSS, via e-mail [email protected], para que providencie a implantação do beneficio previdenciário em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme sentença que deverá ser anexada ao e-mail.
Ainda, INTIME-SE o INSS, via Procuradoria Federal em Rondônia, pelo sistema PJE, para que comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da decisão, ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar, ciente de que o descumprimento injustificado poderá ensejar a pena de litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização pessoal (§3º, art. 536, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autarquia, INTIME-SE a parte exequente para que adeque seu pedido, observando-se os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC.
Apresentada manifestação pelo INSS, INTIME-SE a parte exequente para ciência e resposta, em 10 (dez) dias.
Comprovada a implantação do beneficio, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, providenciar nestes autos o pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC.
Após, faça-se conclusão dos autos.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ALBINO GOMES, AVENIDA 13 DE MAIO 2596 . - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Costa Marques-RO, 24 de março de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
10/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:25
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:39
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2022 10:00 Costa Marques - Vara Única.
-
25/10/2022 10:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 10:00 Costa Marques - Vara Única.
-
24/10/2022 16:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:10
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 11/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 15/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:21
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:43
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:19
Decorrido prazo de ALBINO GOMES em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:43
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:44
Proferido despacho
-
20/06/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 03:25
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:09
Proferido despacho
-
14/06/2022 18:09
Proferido despacho
-
14/06/2022 18:09
Proferido despacho
-
14/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:09
Proferido despacho
-
14/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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