TJRO - 7004634-47.2022.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:37
Juntada de outras peças
-
18/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIO MARCELO PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ELIO MARCELO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIO MARCELO PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:30
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 21:41
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 04:29
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:07
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:12
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 07/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
27/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:20
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:17
Publicado DECISÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:19
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 07/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:44
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:16
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:14
Decorrido prazo de E M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:43
Mandado devolvido sorteio
-
25/08/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:43
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 05:35
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7004634-47.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 393.237,22 EXEQUENTE: ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDER KENNER DOS SANTOS, OAB nº RO4549 EXECUTADO: ELIO MARCELO ADVOGADO DO EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DECISÃO Quanto ao pedido de bloqueio de ativos financeiros de E.M.
PEREIRA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ n. 39.***.***/0001-79, verifico que tal parte não foi incluída nos autos, providência que deverá adotada pelo exequente por meios dos instrumentos processuais adequados, e desde que comprovados os requisitos para tal pedido.
Portanto, indefiro a penhora de valores em face da pessoa jurídica.
Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato aos executados, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, devidamente atualizado. As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Ato contínuo, em consulta ao Renajud, constato que os veículos do executado, já possuem penhora proveniente de outros juízos.
Considerando que os valores foram tornados indisponíveis, intime-se a parte devedora ELIO MARCELO - CPF: *09.***.*46-72 (EXECUTADO) ELIO MARCELO - CPF: *09.***.*46-72, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora indicada em anexo, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
Instrua-se com os recibos de bloqueio dos valores.
Decorrido o prazo de 5 dias sem que o executado tenha comprovado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Aguarde-se em cartório (CPE) por cinco dias.
Após, com ou sem manifestação do devedor, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
23/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004634-47.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549 EXECUTADO: ELIO MARCELO Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
12/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:49
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:49
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:47
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004634-47.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549 EXECUTADO: ELIO MARCELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
19/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004634-47.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER KENNER DOS SANTOS - RO4549 EXECUTADO: ELIO MARCELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
05/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:32
Mandado devolvido sorteio
-
17/02/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:13
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 12/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 09:25
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2022 13:42
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:31
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 18:47
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ALMERINDO LEANDRO DA ROCHA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de EDER KENNER DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ELIO MARCELO em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:58
Outras Decisões
-
20/05/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/05/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:51
Outras Decisões
-
27/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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