TJRO - 7001661-10.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:15
Processo Desarquivado
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03/05/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2023 09:39
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 11:10
Decorrido prazo de LEONORA RITA DE LIMA DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7001661-10.2022.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: LEONORA RITA DE LIMA DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito em questão nos autos (ID 88960123).
Assim, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante o exposto, considerando a petição da autora informando o adimplemento da obrigação (ID 54825002), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Liberem-se eventuais constrições.
Custas processuais solvidas ao ID 80174324 - Pág. 3.
Após, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO Destinatário: Chefe do Setor de Desenvolvimento Urbano Endereço: Prefeitura de Pimenta Bueno Finalidade: Proceder com a baixa de eventual registro de penhora/arresto sob o imóvel denominado Lote 00018, Quadra 06400, Setor 08.
Pimenta Bueno/RO, segunda-feira, 3 de abril de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
10/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2023 19:38
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONORA RITA DE LIMA DE JESUS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:44
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:18
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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17/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONORA RITA DE LIMA DE JESUS em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:20
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2022 14:35
Juntada de Petição de outras peças
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06/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:12
Mandado devolvido sorteio
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27/06/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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29/04/2022 04:10
Decorrido prazo de LEONORA RITA DE LIMA DE JESUS em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 03:57
Publicado DECISÃO em 04/04/2022.
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01/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:33
Outras Decisões
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29/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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