TJRO - 7004733-70.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2021 09:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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21/06/2021 08:16
Processo Desarquivado
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25/05/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2021 15:27
Mandado devolvido dependência
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21/05/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:15
Decorrido prazo de EDINEIA REINHOLZ em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
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18/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:14
Extinto o processo por desistência
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04/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 15:37
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 08:12
Recebidos os autos.
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26/04/2021 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2021 08:12
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 09:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:57
Juntada de Certidão
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26/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:50
Decorrido prazo de EDINEIA REINHOLZ em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:50
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:16
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004733-70.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS, EDINEIA REINHOLZ Advogado/Requerente/Exequente: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718 Requerido/Executado: RENATO HENRIQUE Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O A inicial carece de emendas: 1.
Revejo o valor da causa para R$ 418.334,40 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), que é a soma dos pedidos dos Requerentes, nos termos do art. 292, inciso VI do CPC; 2.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, vez que os Requerentes são proprietários de imóveis rurais e pela natureza da demanda. 2.1) De igual forma, possuem veículos em seu nome - consultas abaixo.
Antes que se questione, esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII, da LOMAN. 3.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final, pelo vencido; 4.
Juntem os Requerentes prova da propriedade do bem, no caso, certidão atualizada do inteiro teor da matrícula do imóvel que pretende ser reintegrado na posse, nos termos do art. 1.227 do CC.
Cartório: proceda à majoração do valor da causa.
Intimem-se as Partes, na pessoa de seus Procuradores constituídos nos autos.
Rolim de Moura/RO, domingo, 6 de dezembro de 2020, 08:56. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito OHS7359 RO HONDA/CG 150 FAN ESI 2012 2012 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button NCG8972 RO HONDA/CG 125 FAN ES 2010 2010 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button NCD8349 RO HONDA/CG 125 TITAN KS 2001 2001 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button p p 1 p p -
03/02/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
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27/01/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7004733-70.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS, EDINEIA REINHOLZ Advogado/Requerente/Exequente: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718 Requerido/Executado: RENATO HENRIQUE Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O A inicial carece de emendas: 1.
Revejo o valor da causa para R$ 418.334,40 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), que é a soma dos pedidos dos Requerentes, nos termos do art. 292, inciso VI do CPC; 2.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, vez que os Requerentes são proprietários de imóveis rurais e pela natureza da demanda. 2.1) De igual forma, possuem veículos em seu nome - consultas abaixo.
Antes que se questione, esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII, da LOMAN. 3.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final, pelo vencido; 4.
Juntem os Requerentes prova da propriedade do bem, no caso, certidão atualizada do inteiro teor da matrícula do imóvel que pretende ser reintegrado na posse, nos termos do art. 1.227 do CC.
Cartório: proceda à majoração do valor da causa.
Intimem-se as Partes, na pessoa de seus Procuradores constituídos nos autos.
Rolim de Moura/RO, domingo, 6 de dezembro de 2020, 08:56. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito OHS7359 RO HONDA/CG 150 FAN ESI 2012 2012 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button NCG8972 RO HONDA/CG 125 FAN ES 2010 2010 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button NCD8349 RO HONDA/CG 125 TITAN KS 2001 2001 EDILIANO ANDRADE DOS SANTOS Sim ui-button ui-button p p 1 p p -
14/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:25
Outras Decisões
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12/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
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11/01/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 08:56
Outras Decisões
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29/10/2020 22:53
Conclusos para despacho
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29/10/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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