TJRO - 0804437-67.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:41
Juntada de Decisão
-
07/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 00:00
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:00
Decorrido prazo de IVAN HENRIQUE MORAES LIMA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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09/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/08/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2022 11:10
Desentranhado o documento
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15/07/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 07:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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24/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:19
Recurso Especial não admitido
-
01/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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17/12/2021 00:12
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
13/12/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 26/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 22/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 19/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 19/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59.
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17/09/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 26/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 22/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 19/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 19/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
-
10/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2021 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/08/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:01
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0804437-67.2020.8.22.0000 Recurso Especial (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Recorrente: Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado : Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236578) Recorrida : Federação de Quadr e Grup.
Folcl. do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 20/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 1 de julho de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
02/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0804437-67.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante: Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado : Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236578) Embargada : Federação de Quadr e Grup.
Folcl. do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 05/05/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 11 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
14/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 31/03/2021 - por videoconferência 0804437-67.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante: Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado : Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236578) Embargada : Federação de Quadr e Grup.
Folcl. do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 01/02/2021 Decisão: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão quanto à apreciação de matéria.
Contratação por licitante com o poder público.
Contrato privado.
Andamento do processo de cobrança/execução independente do exercício do controle da legalidade pelo Tribunal de Contas.
Possibilidade.
Segurança do juízo.
Necessidade.
Embargos acolhidos com efeito infringente. O contrato privado realizado entre licitante com terceiros pode ser executado antes do controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas, sendo, salutar, entretanto, a garantia do juízo caso o terceiro venha ser responsabilizado por eventual dano ao erário. -
27/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 10:11
Deliberado em sessão
-
31/03/2021 09:34
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
25/03/2021 12:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/03/2021 13:44
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
15/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:02
Decorrido prazo de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 20:12
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0804437-67.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante/Agravante : Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado : Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236578) Embargada/Agravada : Federação de Quadr e Grup.
Folcl do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 01/02/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos. C.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
05/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 0804437-67.2020.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 0022278-18.2014.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Agravante : Rede Mulher de Televisão Ltda.
Advogado : Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP 221676) Advogado : Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236578) Agravada : Federação de Quadr e Grup.
Folcl do Estado de Rondônia Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 17/06/2020 Redistribuído por Sorteio em 03/07/2020 Interposto em 30/07/2020 Decisão: "AGRAVO INTERNO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo interno.
Cabimento de agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo.
Mitigação do rol do art. 1015 do CPC.
Agravo interno provido. Agravo de instrumento.
Suspensão de processo de cobrança decorrente de contrato.
Contrato vinculado a processo de licitação.
Crivo do TCE/RO.
Suspensão até que o TCE/RO analise e julgue os atos administrativos que decorreram a contratação.
Possibilidade.
Agravo de instrumento que se nega provimento.
Pelo tema 988, a Corte Especial do STJ firmou tese no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Em se tratando de contrato firmado com Federação Estadual que administra recursos públicos submetidos ao controle do Tribunal de Contas, o processo de cobrança deve aguardar a solução definitiva sobre a regularidade da contratação perante o TCE. -
21/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 07:24
Conhecido o recurso de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
16/12/2020 07:24
Conhecido o recurso de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e provido
-
09/12/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 19:34
Deliberado em sessão
-
17/11/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:34
Pedido de inclusão em pauta
-
08/10/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 00:12
Decorrido prazo de FEDERACAO DE QUADR E GRUP FOLCL DO EST DE RONDONIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2020 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/09/2020 13:58
Reconhecida a prevenção
-
02/09/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 09:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:22
Não conhecido o recurso de REDE MULHER DE TELEVISAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-78 (AGRAVANTE)
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06/07/2020 10:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/07/2020 10:22
Reconhecida a prevenção
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03/07/2020 14:59
Conclusos para decisão
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03/07/2020 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/07/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:29
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2020 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2020 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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01/07/2020 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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01/07/2020 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2020 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2020 10:35
Reconhecida a prevenção
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01/07/2020 10:35
Reconhecida a prevenção
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01/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:35
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2020 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/06/2020 10:52
Declarada incompetência
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19/06/2020 11:26
Conclusos para decisão
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19/06/2020 11:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2020 09:58
Juntada de termo de triagem
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17/06/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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