TJRO - 7006439-08.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:49
Publicado SENTENÇA em 18/03/2024.
-
17/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 06:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:21
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:54
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 14:06
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:06
Decorrido prazo de GIULIANO DOURADO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:11
Decorrido prazo de GIULIANO DOURADO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:44
Homologada a Transação
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16/06/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:04
Mandado devolvido sorteio
-
01/06/2023 11:20
Juntada de outras peças
-
05/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7006439-08.2022.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: ERIVELTON LUIZ GIORDANI Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A Requerido(a): REQUERIDO: LENITA RODRIGUES CUBAN DE SOUZA, JEVERSON LEANDRO COSTA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - SALA 02.
Data: 19/06/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 09:03
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 19/06/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
10/03/2023 08:24
Juntada de outras peças
-
10/03/2023 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 08:14
Audiência Conciliação convertida em diligência para 13/03/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
06/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:00
Mandado devolvido para despacho
-
07/10/2022 12:00
Mandado devolvido para despacho
-
07/10/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 07:29
Recebidos os autos.
-
13/09/2022 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 07:27
Recebidos os autos.
-
13/09/2022 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:26
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
13/09/2022 07:26
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 11:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
24/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 08:15
Recebidos os autos.
-
23/08/2022 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2022 14:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 13:29
Recebidos os autos.
-
11/07/2022 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/07/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 08:54
Recebidos os autos.
-
11/07/2022 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:52
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
01/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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