TJRO - 7005290-62.2017.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:45
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:34
Decorrido prazo de LENYN BRITO SILVA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:35
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:26
Decorrido prazo de LENYN BRITO SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:26
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 03:32
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 10:11
Outras Decisões
-
04/08/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 26/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 00:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 06:31
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005290-62.2017.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Complementar de Vencimento R$ 13.503,42 EXEQUENTE: EDINA CRISTINA DA SILVA, CPF nº *89.***.*19-20, AVENIDA PORTO VELHO 6105 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARINEUZA DOS SANTOS LOPES, OAB nº RO6214, RUA CORUMBIARA 4475, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LENYN BRITO SILVA, OAB nº RO8577 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que ainda não houve o pagamento - id 53392357 dos autos 7005079-26.2017.8.22.0010 - serve esta de intimação ao Município de Rolim de Moura para que desconsidere a RPV expedida naquele processo, uma vez que o valor (R$ 10.450,00) objeto dela foi incluído no cálculo nestes autos.
No mais, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia⊃1; inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma⊃2;, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO⊃3;.
Quanto aos honorários sucumbenciais, poderão ser objeto de uma requisição de pequeno valor (R$ 2.559,53), já que constituem direito do advogado (art. 85, § 14, CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 10:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________________________ 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
21/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 08:39
Outras Decisões
-
08/02/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005290-62.2017.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Complementar de Vencimento R$ 13.503,42 EXEQUENTE: EDINA CRISTINA DA SILVA, CPF nº *89.***.*19-20, AVENIDA PORTO VELHO 6105 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARINEUZA DOS SANTOS LOPES, OAB nº RO6214, RUA CORUMBIARA 4475, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LENYN BRITO SILVA, OAB nº RO8577 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que ainda não houve o pagamento - id 53392357 dos autos 7005079-26.2017.8.22.0010 - serve esta de intimação ao Município de Rolim de Moura para que desconsidere a RPV expedida naquele processo, uma vez que o valor (R$ 10.450,00) objeto dela foi incluído no cálculo nestes autos.
No mais, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia⊃1; inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma⊃2;, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO⊃3;.
Quanto aos honorários sucumbenciais, poderão ser objeto de uma requisição de pequeno valor (R$ 2.559,53), já que constituem direito do advogado (art. 85, § 14, CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 10:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________________________ 1 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
25/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:54
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005290-62.2017.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LENYN BRITO SILVA - RO8577, MARINEUZA DOS SANTOS LOPES - RO0006214A EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Rolim de Moura/RO, 4 de novembro de 2020. -
20/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:16
Outras Decisões
-
19/01/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 07/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:26
Conta Atualizada
-
16/10/2020 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:56
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:01
Conta Atualizada
-
14/10/2020 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:30
Outras Decisões
-
23/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 00:51
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:46
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:02
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 00:32
Outras Decisões
-
06/08/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:07
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/08/2020 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/08/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2018 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2018 10:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2018 17:26
Decorrido prazo de MARINEUZA DOS SANTOS LOPES em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 18:22
Juntada de Petição de recurso
-
21/06/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2018 21:18
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 05:55
Decorrido prazo de EDINA CRISTINA DA SILVA em 01/03/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:21
Audiência conciliação cancelada para 22/11/2017 10:00 #Não preenchido#.
-
26/09/2017 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2017 19:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 19:05
Audiência conciliação designada para 22/11/2017 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
20/09/2017 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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