TJRO - 7000288-71.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:44
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 18/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000288-71.2023.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BRUNA DA COSTA BORGES ADVOGADO DO EXEQUENTE: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817 Polo Passivo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: EXEQUENTE: BRUNA DA COSTA BORGES, CPF nº *56.***.*07-96; e/ou advogados do autor: ADVOGADO DO EXEQUENTE: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817 FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, n° 3577 / 040 / 1508268-2 , da Caixa Econômica Federal, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal portando documentos pessoais.
Intime-se via sistema PJE.
P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 26 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de direito -
26/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000288-71.2023.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA DA COSTA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE - RO10817 EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000288-71.2023.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica, Honorários Advocatícios, Liminar EXEQUENTE: BRUNA DA COSTA BORGES, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2861A SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817 EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC.
Altere-se a classe processual.
Intime-se a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado, conforme planilha de cálculos juntada.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação.
Não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%) e juntada de planilha do débito atualizado, com a aplicação da multa e honorários de advogado, para fins de penhora online ou outros meios de expropriação.
Acaso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC).
Após tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido.
Quanto aos valores depositados em juízo, expeça-se alvará em nome do advogado, conforme confere procuração de ID: 8627062.
Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA, OFÍCIO. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 24 de janeiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
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23/01/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:37
Juntada de termo de triagem
-
05/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:56
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:15
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso
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31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 11:56
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 17/05/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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17/05/2023 11:55
Juntada de outras peças
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:49
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 09:17
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:12
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 17/05/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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01/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA BORGES em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:12
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:49
Juntada de Petição de recurso
-
24/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Petição de custas
-
16/02/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA DA COSTA BORGES.
-
14/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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