TJRO - 7000275-61.2016.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 22:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 13:17
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 02:01
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:01
Decorrido prazo de JOCIMARA GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de JOCIMARA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de OI S.A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de OI S.A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JOCIMARA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7000275-61.2016.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : OI S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADA : JOCIMARA GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORONG – RO2478 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/08/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Cumprimento de sentença em ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais.
Recuperação judicial.
Fator gerador anterior.
Crédito concursal.
Sujeição ao plano homologado.
Juros e correção. A constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação, devendo ser considerada a data do fato gerador do ato que originou o crédito reclamado (Precedentes do STJ). Os juros e correção monetária do crédito devem ser limitados à data do pedido de recuperação judicial. -
21/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:41
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (APELANTE) e provido
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16/12/2020 20:53
Deliberado em sessão
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01/12/2020 13:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2020 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2020 17:14
Conclusos para decisão
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09/09/2020 17:14
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 16:46
Recebidos os autos
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31/08/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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