TJRO - 7041674-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA COSTA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MAGNA COELHO BARRETO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7041674-75.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MAGNA COELHO BARRETO ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA COSTA, OAB nº RO8656 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento dos honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal de Porto Velho, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11.049,06 MAGNA COELHO BARRETO 1813413 - 6 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
12/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 00:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7041674-75.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MAGNA COELHO BARRETO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/04/2023 04:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:13
Recebidos os autos
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03/04/2023 07:05
Juntada de despacho
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30/01/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2023 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
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09/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNA COELHO BARRETO.
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07/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
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21/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2022 00:21
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:22
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 02:17
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 02:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 02:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 02:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 14:37
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
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20/06/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 21:18
Recebidos os autos.
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14/06/2022 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 21:16
Recebidos os autos.
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14/06/2022 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:14
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 21:13
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2022 21:12
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:33
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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