TJRO - 7015147-25.2018.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/08/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:39
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:08
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 02:48
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7015147-25.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.448,00 Última distribuição:28/11/2018 Autor: FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL, CPF nº *00.***.*46-00, RUA MACHADO DE ASSIS 3933 SETOR 06 - 76873-610 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094 CENTRO - 76801-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 26 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015147-25.2018.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL Advogado do(a) AUTOR: KARINE REIS SILVA - RO3942 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a expedição de RPV/PRC no prazo de 5 dias. -
01/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
05/04/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7015147-25.2018.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL Advogado do(a) AUTOR: KARINE REIS SILVA - RO3942 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente intimada a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
04/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 08:31
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 08:29
Juntada de autos digitalizados
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 11:42
Juntada de Petição de recurso
-
11/12/2020 00:45
Decorrido prazo de FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL em 10/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 00:16
Decorrido prazo de FRANCIDELMA NASCIMENTO MONTEL em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:16
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 15:52
Juntada de Petição de recurso
-
04/06/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 05/06/2020.
-
04/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:42
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:50
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 12:00
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 11:26
Outras Decisões
-
07/01/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 19:32
Decorrido prazo de INSS em 03/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 08:56
Publicado DECISÃO em 25/04/2019.
-
26/04/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 10:28
Mandado devolvido sorteio
-
10/04/2019 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2019 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 01:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 00:51
Decorrido prazo de Assistente Social do Município em 29/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2019 00:19
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
20/01/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2018.
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17/12/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2018.
-
17/12/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 12:35
Juntada de relatório
-
11/12/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2018 01:25
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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