TJRO - 7005638-50.2021.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7005638-50.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA, TRAVESSA VINTE E UM DE ABRIL 69, - ATÉ 331/332 LIBERDADE - 76967-540 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO9447 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos Após a decisão dos embargos de Declaração o requerido interpôs Recurso Inominado conta a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo Estado.
O requerente, por sua vez, manifestou-se pelo não recebimento do recurso, pois não se trata de decisão que extingui a execução.
DECIDO.
O art. 4º do JEFP dispõe que "Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença".
Já o art. 3º da mesma lei trata das decisões cautelares e antecipatórias no curso do processo, ressaindo, que o recurso inominado apenas é cabível contra as sentenças e contra as decisões cautelares e antecipatórias.
Diante disso, verifica-se que o recurso inominado interposto pela requerida não é cabível, por falta de previsão legal, pois trata-se de decisão de impugnação ao cumprimento de sentença em que reconheceu-se o excesso de execução, homologando os valores que devem ser pago ao autor.
Com efeito, a mencionada decisão não possui natureza de sentença, mas sim interlocutória, um vez que não encerra o processo de execução, de modo que não é cabível a interposição de recurso inominado contra essa.
Cito julgado do TJ/RS: RECURSO INOMINADO.
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO INOMINADO.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
I.
No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente é admissível a interposição de recurso contra sentença ou em face das decisões previstas no artigo 3º da Lei nº. 12.153/200, quais sejam, aquelas “que deferirem medidas cautelares no curso do processo, de ofício, ou mediante requerimento de uma das partes”.
II.
O CPC (art. 203, § 1º) define sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
II.
Inexistência de previsão legal para interposição de Recurso Inominado contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença, acolhe em parte a impugnação, sem extinguir o processo de execução.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 00401751120218219000 ALEGRETE, Relator: Quelen Van Caneghan, Data de Julgamento: 25/02/2022, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 21/07/2022) Posto isso, não recebo o recurso inominado interposto (id. 89069505), por ausência de previsão legal para tanto.
Intimem-se.
Prossiga-se com o cumprimento das determinações finais da decisão de id 87442229.
Cacoal/RO, 03/05/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
03/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:26
Não recebido o recurso de ESTADO DE RONDONIA.
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12/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7005638-50.2021.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - RO9447 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Cacoal/RO, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:07
Juntada de Petição de outras peças
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28/03/2023 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:06
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:06
Juntada de Petição de outras peças
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19/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:43
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/09/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
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23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:38
Recebidos os autos
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21/09/2022 14:54
Juntada de despacho
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16/10/2021 03:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2021 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2021 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2021 07:43
Conclusos para despacho
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12/10/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:05
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 07:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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29/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:48
Outras Decisões
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28/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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