TJRO - 7003077-08.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:29
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:03
Decorrido prazo de ROBSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:19
Decorrido prazo de ELIEL SOEIRO SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ELIEL SOEIRO SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2023 10:58
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:03
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:57
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:49
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:10
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:35
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:53
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:37
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:43
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:46
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:14
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 02:19
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:05
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:56
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:10
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:22
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:16
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:27
Decorrido prazo de ELZA MORAIS NORONHA em 19/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:27
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de ROBSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 12:38
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2022 12:38
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:21
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 08:30
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 21:16
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7003077-08.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ROBSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442 EXECUTADO: ELZA MORAIS NORONHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requisitei bloqueio on line, conforme requerido pela parte exequente.
A penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte executada, conforme demonstrativo anexo.
Em atenção aos princípios e orientações que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, dentre os quais cito o da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, procedi a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Em consulta no sistema RENAJUD se constatou haver veículos registrados em nome da parte devedora passíveis de penhora, conforme demonstrativo anexo. Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 30 dias, localize o bem e informe este juízo.
Caso ocorra a informação de localização, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito em favos do credor, que ficará com a guarda do bem, devendo ser intimada a parte executada para manifestação no prazo de 10 dias. Em caso de penhora negativa, expeça-se desde já certidão de dívida judicial em favor do exequente. Intimem-se. Cumpra-se.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. -
08/03/2021 12:51
Outras Decisões
-
16/02/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7003077-08.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ROBSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442 EXECUTADO: ELZA MORAIS NORONHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requisitei bloqueio on line, conforme requerido pela parte exequente.
A penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte executada, conforme demonstrativo anexo.
Em atenção aos princípios e orientações que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, dentre os quais cito o da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, procedi a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Em consulta no sistema RENAJUD se constatou haver veículos registrados em nome da parte devedora passíveis de penhora, conforme demonstrativo anexo. Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 30 dias, localize o bem e informe este juízo.
Caso ocorra a informação de localização, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito em favos do credor, que ficará com a guarda do bem, devendo ser intimada a parte executada para manifestação no prazo de 10 dias. Em caso de penhora negativa, expeça-se desde já certidão de dívida judicial em favor do exequente. Intimem-se. Cumpra-se.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 11:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2020 16:57
Processo Desarquivado
-
16/10/2020 13:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/06/2020 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2020 12:42
Homologada a Transação
-
04/06/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 10:55
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2020 09:20 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2020 11:39
Juntada de Certidão
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06/04/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/01/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 12:45
Audiência Conciliação designada para 04/06/2020 09:20 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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22/01/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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