TJRO - 7026394-64.2022.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/06/2024 23:59.
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26/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2024.
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11/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 01:39
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
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07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:32
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:04
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:41
Publicado CITAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: *54.***.*64-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC).
Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.093,45 (mil e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
Processo:7026394-64.2022.8.22.0001 Classe:MONITÓRIA (40) Requerente:CARLA ALEXANDRE RIBEIRO CPF: *36.***.*65-53, MARIA CRISTINA THOMAS - EPP CPF: 02.***.***/0001-68, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: *25.***.*32-49, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA CPF: *39.***.*71-15 Requerido: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: *54.***.*64-53 DECISÃO ID 94873503: “(...) Assim, diante da constatação de que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera, defiro a citação por edital.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de agosto de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
11/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7026394-64.2022.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a) AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292 REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
22/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:47
Expedição de Edital.
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22/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
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03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:01
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:42
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:53
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:50
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Quanto ao pedido de citação por edital da parte requerida, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal".
Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
DECISÃO ESCORREITA.
Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia.
Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). 02. Sendo assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sal) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 03. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação no DJ. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
10/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:03
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
04/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:44
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:38
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7026394-64.2022.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40)AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a) AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando que o local da diligência pertence pertence a comarca diversa da de Porto Velho e que não há ato de constrição, devem ser pagas custas de precatória, a fim de que o mandado seja distribuído com força de precatória, via central de mandados.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: 404,96 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
05/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:34
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:29
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 01/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:20
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:20
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:20
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:20
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:54
Publicado DESPACHO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:03
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:47
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:42
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2022 14:53
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 12:03
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 06:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 06:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:32
Juntada de Petição de custas
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:20
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2022 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HELIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:10
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:27
Juntada de Petição de custas
-
19/04/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:24
Outras Decisões
-
18/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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