TJRO - 7009354-37.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA - RO9460, THIAGO BRAIDO DA SILVA - RO9892 EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
27/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA - RO9460, THIAGO BRAIDO DA SILVA - RO9892 EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, intimada para manifestar da certidão id 92585959 referente a devolução dos valores para a conta judicial tendo em vista que a conta informada para transferência do alvará é inexistente. -
30/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:19
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Parte autora: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES, RUA LIBERDADE 5497, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM FELICIDADE - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, AVENIDA TANCREDO NEVES 1969, EDIFÍCIO BLUE SKY, 3 ANDAR, SALA 304 SETOR 01 - 76870-060 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, R NATAL, - DE 2275/2276 A 2481/2482 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados Os valores devidos foram bloqueados via BACENJUD, apesar de devidamente intimada do bloqueio, a parte executada quedou-se silente, sendo de rigor a extinção do feito, ante a satisfação integral do crédito.
Em consulta aos depósitos judiciais verifiquei que existem 4 contas judiciais com valores, porém só estão disponíveis na aba alvará 2 das contas, apesar da ordem de transferência ter sido realizada há quase 30 dias, razão pela qual deixo de expedir alvará eletrônico e determino a expedição de alvará físico para levantamento de todas as contas judiciais.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
EXPEÇA-SE ALVARÁ FÍSICO de transferência em favor da parte exequente, conforme os dados indicados na petição de ID 90190304.
Libere-se eventual penhora/restrição/arresto/bloqueio de bens existente nos autos. Honorários sucumbenciais pagos, posto que incluídos no crédito exequendo.
Certifique a CPE o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 12:43 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Parte autora: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES, RUA LIBERDADE 5497, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM FELICIDADE - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, AVENIDA TANCREDO NEVES 1969, EDIFÍCIO BLUE SKY, 3 ANDAR, SALA 304 SETOR 01 - 76870-060 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, R NATAL, - DE 2275/2276 A 2481/2482 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. À CPE para cumprir integralmente a decisão do ID n. 90113618.
Ariquemes sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 10:35 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
12/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:17
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Parte autora: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES, RUA LIBERDADE 5497, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM FELICIDADE - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA, OAB nº RO9460, THIAGO BRAIDO DA SILVA, OAB nº RO9892, ALAMEDA BRASÍLIA 2587, - DE 2501/2502 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, AVENIDA TANCREDO NEVES 1969, EDIFÍCIO BLUE SKY, 3 ANDAR, SALA 304 SETOR 01 - 76870-060 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, R NATAL, - DE 2275/2276 A 2481/2482 SETOR 03 - 76870-515 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- Compulsando detidamente os autos e em análise às movimentações registradas no sistema PJE, verifico que apesar da movimentação registrada no referido sistema com prazo de suspensão determinado em 30 dias, o feito não teve movimentação automática pelo sistema PJE de migração de pasta em razão do decurso do tempo fixado. 2- DETERMINO À CPE que certifique nos autos acerca dos movimentos de andamento registrados desde a decisão de ID 81356294 e as movimentações de fluxo de caixa, bem como se ocorreu a migração do processo da saída da caixa de processos suspensos após o decurso do prazo determinado na decisão supra. 3- Registro que nesta data foi protocolado um chamado via sistema PORAQUI, sob número 10617221, com vistas à apuração pela STIC da indicação do presente processo nos relatórios de processos paralisados. 4- Em prosseguimento ao feito, verifico que o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD restou integralmente frutífero, com bloqueio de valores no importe de R$57.505,10, cuja transferência foi determinada nesta data em favor do Juízo e o excedente desbloqueado. 5- Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 6- Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Ariquemes sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 14:29 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 20:54
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:24
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:24
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 21/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 06/09/2022.
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05/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 04:55
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:35
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:16
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:53
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
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16/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:26
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:40
Publicado DECISÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:06
Outras Decisões
-
12/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:22
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:22
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/12/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2021 08:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 05/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 09:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/09/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
10/09/2021 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:07
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 18:21
Outras Decisões
-
13/07/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:50
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:41
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 15/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 03:52
Publicado SENTENÇA em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:20
Juntada de Petição de outras peças
-
01/04/2021 04:15
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:52
Decorrido prazo de THIAGO BRAIDO DA SILVA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA em 31/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:34
Publicado SENTENÇA em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BRAIDO DA SILVA - RO9892, PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA - RO9460 Requerido: RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a) RÉU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
08/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 16:58
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2021 08:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7009354-37.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES Advogados do(a) AUTOR: THIAGO BRAIDO DA SILVA - RO9892, PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA - RO9460 Requerido: RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a) RÉU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
21/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2020 02:07
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 09:28
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 10:28
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
23/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:54
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:52
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2020 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
25/08/2020 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 13:44
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2020 01:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIBEIRO COLARES em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GONCALVES GONZAGA DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 10:46
Audiência Conciliação designada para 03/09/2020 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
29/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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